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Com Apoio da DPE-TO, Vítima de Violência Doméstica Conquista Direito de Afastamento do Trabalho

Data do post: 22/05/2019 14:25:56 - Visualizações: (554)

Professora do município terá o afastamento por 60 dias, sem perder o vínculo trabalhista.

Defensoria Pública-TOA Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) conquistou o direito de uma mulher, vítima de violência doméstica, de se ausentar do trabalho pelo período de 60 dias, sem perder o vínculo trabalhista. Residente no município de Porto Nacional, a 63 km de Palmas, ela é professora efetiva lotada em uma escola pública do Município.

A assistência jurídica da professora foi feita pela defensora pública Denize de Souza Leite, da 3ª Defensoria Pública Cível e de Atendimento a Mulher em situação de violência doméstica. Segundo Denize, a defesa foi feita com base no artigo 9º da Lei Maria da Penha que assegura “a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.” Conforme a defensora pública, o objetivo foi o de garantir a integridade física e psicológica da assistida, assegurado pela legislação.

Ofício

A defensora pública garantiu o deferimento do pedido de forma extrajudicial, com Ofício à Secretaria Municipal de Educação, no dia 2 de maio, e foi imediatamente deferido. Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação alegou que disponibilizou o período que a Lei garante, porém, a servidora afirmou que não via necessidade de afastamento por 180 dias, ficando acordado o período de 60 dias e sem perdas salariais.

Lei

A Lei 11.340/2006 estabelece em seu art. 9º que é assegurado à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Fonte: Secretaria de Segurança Pública-TO