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Projeto Social em Muricilândia dá Exemplo de Combate ao Trabalho Infantil

Data do post: 23/05/2019 19:20:47 - Visualizações: (577)

Projeto de Jiu-Jitsu do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) tem dado novas oportunidades a crianças e adolescentes, tirando-as das ruas, priorizando os estudos e o lazer.

Setas-TO“Pulando! Dando um mata leão!”. Assim foi a apresentação dos alunos de Jiu-Jitsu do projeto do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do município de Muricilândia, no Noroeste do Estado. O projeto é um serviço da Rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), gerido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Tocantins e é desenvolvido há nove anos na cidade, atendendo cerca de 40 crianças e adolescentes.

Mais que uma atividade esportiva, o Jiu-Jitsu Social estimula a leitura, escrita, respeito, melhora de comportamento e tem contribuído para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários na cidade, estabelecendo diretamente uma rede de proteção no combate ao trabalho infantil.

Sobre o trabalho com os alunos, o mestre Evandro Silva, que é professor de Jiu-Jitsu no projeto, pontua: “entendemos a necessidade de algumas famílias de trazerem os filhos para ocuparem a cabeça e se disciplinarem; o projeto tem dado a essas crianças e adolescentes novas oportunidades, tirando-as das ruas, priorizando os estudos e o lazer, e impedindo que elas trabalhem como acontecia antigamente”.

Setas-TOA apresentação dos alunos integrou a programação da audiência pública promovida na cidade pela Caravana do Norte contra o Trabalho Infantil, organizada pelo Fórum Tocantinense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fetipa), do qual a Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social é parceira.

Trabalho Infantil

No Brasil, o trabalho infantil é proibido por lei, porém, adolescentes (de 14 a 18 anos) podem exercer atividades remuneradas em algumas situações especiais.  De acordo com o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988, o menor trabalhador tem entre 16 e 18 anos, já para a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz, o que exige requisitos específicos a serem observados.

Fonte: Setas-TO