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Profissionais da Educação Básica de Luzinópolis Têm Projeto de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração Básica Aprovado Pela Câmara

Data do post: 24/05/2019 23:04:29 - Visualizações: (1123)

Os nove Camaristas aprovaram por unanimidade o projeto de Lei Complementar nº 001/2019 de autoria do chefe do poder Executivo, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (PCCR).

Ascom/Câmara de LuzinópolisApós passar pelas comissões, o projeto seguiu para sua segunda e ultima votação no ultimo dia 10 de Maio, e sem qualquer ressalva dos nove camaristas presentes na sessão, foi aprovado por unanimidade, deixando os profissionais que compareceram em massa no plenário Melquiades Dionísio Alves muitos satisfeitos com a aprovação.

No projeto em si, consta no parágrafo único, que às disposições comuns a todo os servidores municipais não constantes na Lei recém aprovada, serão regidas, subsidiariamente, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Luzinópolis.

Costa ainda em seu artigo 2º As carreiras dos profissionais da Educação que terão como princípios básicos os seguintes itens:

I - Ingresso no cargo exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

Ascom/Câmara de LuzinópolisII - Aperfeiçoamento profissional;

III - Piso Salarial profissional;

IV - Existência de condições ambientais de trabalho, pessoal de apoio qualificado instalações e materiais didáticos adequados;

V - Profissionalização, que pressupõe vocação, dedicação e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho;

VI - Valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;

VII - Progressões vertical e horizontal baseada na titulação e na avaliação de desempenho.

Em outro parágrafo único consta que somente poderá usufruir dos benefícios do presente plano os Profissionais da Educação em cargo efetivo após período probatório.

No Artigo 3º que rege os fins da Lei recém aprovada, diz que ela se estende por:

I - Rede Pública Municipal de Ensino: o conjunto de instituições públicas que realizam atividades de educação e ensino sob a coordenação da secretaria municipal de Educação;

II - Unidade Escolar - UE: as instituições dedicadas à educação e ao ensino ligadas ao sistema Municipal de Educação (creches, pré-escolas, escolas).

Fonte: Ascom/Câmara de Luzinópolis