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Conclusão da TO-010 Será Discutida em Audiência Pública na Próxima Segunda

Data do post: 06/06/2019 17:20:41 - Visualizações: (664)

A Assembleia Legislativa realiza na próxima segunda-feira, 10, às 9 horas, no Colégio Batista de Tocantínia, audiência pública para discutir a conclusão da TO-010.

Assembleia Legislativa do TocantinsA solicitação é do deputado Vilmar de Oliveira (Solidariedade), a partir de demanda da própria comunidade local, que vive há anos o impasse do difícil acesso e por consequência com o desenvolvimento regional comprometido.

A audiência deve ter a participação de instituições como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério Público Federal (MPF), Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Poder Executivo estadual, comunidades indígenas e comunidade em geral, para discutir a viabilidade da pavimentação asfáltica do trecho da rodovia que liga os municípios de Lajeado, Tocantínia, Pedro Afonso, Santa Maria, Itacajá, Recursolândia, Centenário e Rio Sono.

“Os municípios dessa região encontram-se em dificuldade de se desenvolver e incrementar políticas públicas, em razão da dificuldade de acesso por estradas sem pavimentação, que chegam a ficar intransitáveis em determinadas épocas do ano”, ressalta Vilmar.

O impasse da pavimentação do trecho da TO-010 se deve ao fato de a rodovia estar localizada em área indígena. Sobre o isso, o prefeito de Tocantínia, Manoel Silvino, explica que apesar de a reivindicação ser da população local e até da comunidade indígena, há uma exigência da Funai para que o traçado seja alterado e deixe de passar dentro da reserva. “Talvez por desconhecimento da Funai, geograficamente, inexiste a possibilidade de alteração desse trajeto, já que o município de Tocantínia possui toda a sua circunscrição margeada por reservas indígenas”, esclarece o gestor.

Sobre a possível solução para a conclusão da obra, o parlamentar cita o exemplo da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em julgamento no Supremo Tribunal Federal, os ministros mantiveram a demarcação em faixa contínua e, mesmo considerando as áreas indígenas inalienáveis e indisponíveis, julgou possível a realização de benfeitorias de infraestrutura, como a instalação de redes de comunicação, estradas e vias de transporte.

Fonte: Assembleia Legislativa do Tocantins