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Por Meio de ACP Ajuizada Pela DPE-TO, Pacientes com Hanseníase Devem Ter Acesso a Cirurgias

Data do post: 01/10/2019 16:51:28  Imprimir

Defensoria Pública-TO Dois pacientes que necessitam ser submetidos a procedimentos cirúrgicos corretivos decorrentes de sequelas causadas pela hanseníase devem ter os devidos tratamentos operatórios devido a uma Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa).

De acordo com a condenação da Justiça ao Governo do Estado, além da disponibilização das duas cirurgias, também foi determinado o “tratamento adequado aos pacientes que necessitam de procedimentos cirúrgicos diretamente relacionados à hanseníase, nos termos das prescrições médicas, em tempo hábil, de maneira a evitar o agravamento do quadro clínico e deformações permanentes”.

A partir da ACP da DPE-TO, conforme consta nos autos do processo, o Poder Judiciário condenou o Governo do Estado a disponibilizar aos dois pacientes assistidos pela Defensoria Pública, “de modo definitivo, procedimento cirúrgico necessário ao tratamento da hanseníase”. A condenação da Justiça impõe, ainda, que o Estado apresente “na oportunidade da audiência conciliatória, a relação nominal dos pacientes que necessitam de procedimentos cirúrgicos diretamente relacionados à hanseníase, de responsabilidade do Estado do Tocantins, devidamente regulada por meio do Sistema de Regulação Oficial do SUS [Sistema Único de Saúde]”.

De acordo com o defensor público coordenador do Nusa, Arthur Luiz Pádua Marques, o fator mais importante nesta ação é que a Justiça reconheceu os direitos destes pacientes que esperam pelos procedimentos cirúrgicos durante vários anos na fila. “Um dos casos que constam na ação é o de um senhor que já esperava há três anos pelo atendimento; e outros podem estar nesta mesma situação. Agora que a Justiça condenou o Estado a tomar as devidas medidas, reconhecendo o direito destas pessoas, a Defensoria vai executar esta sentença, visando que o Governo do Estado apresente a condição da atual fila e o cronograma das cirurgias, conforme foi deferido pelo Juiz”, explicou Arthur Pádua.

Decisão condenatória

Segundo fundamentou o Poder Judiciário nos autos da decisão condenatória, a “hanseníase é uma doença infecto-contagiosa crônica, de notificação compulsória e investigação obrigatória em todo território nacional, que acomete pele e nervos”. Neste sentido, continuou a Justiça, o “direito a saúde é direito social previsto no art. 6º, caput, da CF [Constituição Federal], ou seja, direito prestacional que exige do Estado uma atitude positiva, interferindo diretamente no orçamento estatal. A implementação dos direitos sociais deve ser feita mediante políticas públicas que concretizem certas prerrogativas individuais ou coletivas, destinada a reduzir as desigualdades sociais existentes e a garantir uma existência humana digna”.

Ainda conforme exposto nos autos da condenação da Justiça, o deferimento à ACP ajuizada pela DPE-TO, por meio do Nusa, ocorreu “ante a comprovação de que os assistidos são portadores de grave doença e comprovadamente não possuem condições financeiras de arcar com os custos do procedimento cirúrgico de que necessitam, além da comprovação por meio de Laudos médicos fundamentados no sentido de que é imprescindível a realização da cirurgia, tendo em vista a demora excessiva para realização dos procedimentos e considerando que é obrigação do Requerido [Governo do Estado] fornecê-la, a procedência do pedido é medida que se impõe”.

Fonte: Defensoria Pública-TO

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