Proposta foi apresentada pela deputada no dia 2 de outubro. “O delegado de polícia não pode ser mais visto como mero um profissional de segurança pública que investiga, executa diligências e comanda operações policiais. Ele representa a polícia judiciária, Estado Investigação, que cumpre funções de natureza probatória, cautelar, coercitiva e fornece às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos da justiça criminal”, argumenta a parlamentar na justificativa.
Apresentado pela deputada estadual Luana Ribeiro no dia 2 de outubro deste ano, o anteprojeto de lei que solicita ao governo do Estado regulamentação de carreira jurídica a delegados de polícia é, para a parlamentar, uma forma de valorizar e atender reivindicação antiga da categoria. “As funções de polícia judiciária, a natureza do cargo, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo de Delegado de Polícia exigem, para a investidura no cargo, formação acadêmica de bacharel em direito e aprovação prévia em concurso público. Por esta razão, o cargo é de cargo é de carreira jurídica, conforme previsto na Lei nº 12.830/13”, destaca a parlamentar na justificativa da apresentação da proposta. “Destaca-se ainda que além das funções de polícia judiciária e investigativa, o delegado de polícia desempenha e executa atividades de direção, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução e controle da administração da polícia judiciária bem como outras atribuições previstas na lei de carreira”, complementou o documento.
Ainda na justificativa, a deputada Luana Ribeiro destaca algumas das atribuições do profissional: “Quem pensa que as atribuições do Delegado de Polícia se resume a atos investigativos, engana-se redondamente. Além de presidir o inquérito policial, o delegado de policial lavra auto de prisão em flagrante e Termo Circunstanciado, arbitra fiança de ofício; apreende e restitui objetos relacionados com o crime; requisita as perícias; representa por programas de proteção às vítimas e testemunhas; garante as primeira medidas de proteção às vítimas de violência doméstica; além de determinar de oficio outros procedimentos previstos no Código de Processual e Leis esparsas, sempre primando pela legalidade e garantias constitucionais. Por conseguinte, o Delegado de Polícia exercer funções de natureza probatória, cautelar e coercitiva, as quais auxiliam a justiça criminal”.
Para Luana Ribeiro, “o delegado de polícia não pode ser mais visto como mero um profissional de segurança pública que investiga, executa diligências e comanda operações policiais”. “Ele representa a polícia judiciária, Estado Investigação, que cumpre funções de natureza probatória, cautelar, coercitiva e fornece às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos da justiça criminal. Neste diapasão, o cargo de Delegado de Polícia exige sólidos conhecimentos jurídicos, acompanhamento da legislação e das decisões dos Tribunais, já que lida com a liberdade e dignidade do cidadão”, complementa a parlamentar.