A empresa havia sido citada no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins através de um requerimento do Deputado Delegado Rérisson (DC), por supostamente estar descumprindo a Lei 3.533 de Agosto de 2019, que proíbe a suspensão, no âmbito do Estado do Tocantins do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias por falta de pagamento de seus usuários em prazo inferior a 60 dias corridos.
Em Nota a empresa explica que presta serviço público concedido pela União e segue as regras definidas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Ainda na nota a empresa afirma que assim como as demais concessionárias, está obrigada a cumprir o regramento órgão regulador, e que qualquer novo procedimento deve estar em acordo com essa legislação.
Leia a nota na íntegra logo abaixo:
A Energisa Tocantins, empresa do Grupo Energisa, presta um serviço público concedido pela União e segue as regras definidas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, órgão regulador do setor, assim como todas as distribuidoras que operam nas diversas regiões do país. Como concessionária, a Energisa está obrigada a cumprir o regramento do órgão regulador, portanto, todo e qualquer novo procedimento deve estar em acordo com essa legislação.
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