Com a proposta de adequar, otimizar, organizar e qualificar os recursos humanos e financeiros e, dessa forma, adequar o efetivo administrativo e policial nos diversos departamentos, a Secretaria da Segurança Pública – SSP publicou na edição N° 5.460 do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 10, a Portaria N° 014/2019, que trata do Plano Anual de Férias dos Servidores Estaduais da Secretaria da Segurança Pública.
O documento atende instruções normativas encaminhadas pela Secretaria Estadual da Administração, que versam sobre período de aquisição, de gozo, suspensão, e interrupção, como também períodos acumulados e em casos específicos, indeferimento de solicitações. Seu objetivo primordial é que as férias dos servidores sejam planejadas de modo a atender os serviços administrativos e operacionais, mantendo sua continuidade, regularidade e efetividade.
Dentre outros, a Portaria estabelece que aquele servidor que estiver em cargo de chefia e seu substituto legal não poderão gozar férias no mesmo período e que o quantitativo de policiais civis e de servidores administrativos em férias no mesmo período não poderá exceder 15 % (quinze por cento) do efetivo total, respeitando sempre que possível a mesma proporção em cada unidade/setor.
Hierarquia
A Portaria estabelece ainda que, para a consolidação do Plano Estadual de Férias, todas as chefias dos setores e unidades da SSP devem observar a cadeia hierárquica relativa aos procedimentos prévios e que isso se dará mediante o preenchimento de planilha anexa, sua subscrição e sucessivo encaminhamento às respectivas chefias imediatas (Delegacias Regionais, Diretorias, Superintendências etc.) preferencialmente por meio eletrônico.
Pela Portaria, cada grau hierárquico, dentro da sua competência, procederá à análise do plano setorial de férias e, caso necessário, efetuará a retificação/adequação e consolidação, antes do envio ao nível hierárquico subsequente. Quando a planilha chegar ao último grau hierárquico, este deverá encaminhá-la, devidamente preenchida, à Gerência de Gestão de Pessoas, para fins do que estabelece a alínea “d”, item IV, do art. 18, do Decreto nº 5.979/2019 do Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública, ou seja, “receber, consolidar e publicar, em meio eletrônico, plano anual de férias dos servidores da Secretaria da Segurança Pública, até o final do mês de outubro de cada ano”. Concluída todas essas etapas, a Gerência de Gestão de Pessoas encaminhará o Plano Anual de Férias ao Secretário para a devida homologação e publicação.