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Defensoria Pública Inicia Atendimentos Jurídicos no Mutirão de Negociações Fiscais

Data do post: 15/10/2019 13:23:49  Imprimir

Defensoria Pública-TO Até o próximo domingo, 20, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) conta com um stand de atendimento no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, em Palmas, na 5ª edição do Mutirão de Negociação para Regularização Fiscal. Resultado da parceria com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e com a Prefeitura da Capital, a participação da Defensoria no evento se dá na prestação, das 8 às 18 horas, de assistências jurídicas gratuitas aos cidadãos hipossuficientes que estiverem sendo atendidos no Mutirão.

Segundo explicou o defensor público diretor-geral da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep), Neuton Jardim, a DPE-TO é parceira de longa data do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), utilizado no Mutirão, e procura contribuir com o Judiciário e com a Prefeitura de Palmas atendendo às demandas dos contribuintes que se enquadrem no perfil de assistido da Defensoria, pessoas estas a quem é aconselha a adesão nas negociações.

“O Mutirão está servindo, primeiro, para resolver a vida das pessoas. É uma oportunidade para todos os palmenses, que vão poder renegociar as dívidas que possuem, ter acesso aos serviços da Defensoria Pública e às audiências com os juízes, o que, certamente, vai contribuir com o equilíbrio fiscal de cada contribuinte. Por isto, a nossa recomendação é a de que a população faça a adesão ao Refis, que é importante, pois vai diminuir o gasto fiscal do contribuinte devido às isenções de juros e multas e, além disto, também vai gerar, por meio dos acordos, a redução de demandas processuais, tanto no Judiciário quanto no Município e até na própria Defensoria”, ressaltou Neuton Jardim.

Ainda conforme o Defensor Público, “além das orientações aos assistidos em relação a como realizar as negociações, a Defensoria Pública vai atender a outras demandas que não caibam na negociação, sendo elas encaminhadas para a sede da Instituição para posterior atendimento, como, por exemplo, eventuais pedidos administrativos sobre a regularização de processos de execução fiscal”.

Público-alvo

De acordo com os organizadores, o Mutirão é voltado aos cidadãos que necessitem negociar “todos os créditos fiscais e não fiscais do município de Palmas, inscritos, ou não, em dívida ativa, e ajuizados, ou não, para cobrança judicial; além dos créditos não tributários decorrentes de financiamento junto ao Banco do Povo, em relação às parcelas vencidas até o último dia do penúltimo mês anterior ao período de realização do mutirão de negociações fiscais”.

Estas negociações fiscais são resultado da adesão da Prefeitura de Palmas ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

TJ-TO e Prefeitura

Segundo ressaltou o desembargador presidente do TJ-TO, Helvécio Brito Maia, “apesar de que aqui [no Mutirão] não vai haver nenhuma situação de acusação ou pressão, por se tratar de uma solenidade de conciliação, é importante que os defensores estejam juntos, acompanhando para orientar as pessoas hipossuficientes que acessam o Refis e não têm condições de pagar por advogados”.

Já conforme a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, “é super importante a presença da Defensoria no evento, principalmente para fazer o papel que nós, de fato, esperamos, que é garantir que as pessoas hipossuficientes também tenham acesso a uma participação justa durante o Refis”.

Refis

Criado pelo Governo Federal por meio da Lei 9.964/2000, o Refis tem como objetivo regularizar débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à União ou à Receita. Esta quitação pode ocorrer de forma parcelada e isenta de juros elevados, ou à vista, com descontos consideráveis. Em algumas situações, os juros de mora podem ser reduzidos em até 90%.

Vale lembrar que o contribuinte que quiser quitar seu débito à vista, pode fazê-lo, também, direto no site do Refis, o www.refis.palmas.to.gov.br, sem precisar ir ao Mutirão.

Mais informações sobre o Refis podem ser obtidas por meio do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9964.htm.

Fonte: Defensoria Pública-TO

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