Ele, visivelmente alcoolizado, se envolveu em dois acidentes de trânsito, lesionou uma pessoa, danificou uma moto, outro veículo e o muro de um consultório odontológico. Foi preso por praticar lesão corporal na direção de veículo automotor, por dirigir com a capacidade psicomotora alterada.
O fato aconteceu às 20h16 deste sábado, 20, em Araguaína-TO. Segundo testemunhas, o condutor de um veículo S10, cor prata (homem de 19 anos), visivelmente embriagado, primeiramente se envolveu em um acidente de trânsito com um veículo Cross, cor branca, no cruzamento da Rua 13 de Maio com a Marginal Neblina, Centro.
O condutor da S10 evadiu-se do local e, após trafegar por algumas ruas pelo Centro da cidade, inclusive pela contramão de direção pela Av. 1º de Janeiro, envolveu-se em outro acidente de trânsito ao chegar no cruzamento com a Rua 19 de Novembro, Bairro São João, ocasião em que colidiu contra uma motocicleta YBR, cor preta, que trafegava normalmente pela via, vindo chocar-se também contra a entrada do prédio de um consultório odontológico, danificando a fachada do prédio.
Com o impacto no motociclista de 45 anos, este sofreu escoriações nos braços, pernas e rosto além de sentir dores internas. Ele foi conduzido para a UPA pelo Corpo de Bombeiros onde ficou sob cuidados médicos. A Perícia Técnica compareceu no local e realizou seus trabalhos para a devida confecção do devido laudo.
O proprietário do veículo Cross envolvido no primeiro acidente, homem de 43 anos, se apresentou no local do segundo acidente e foi constatado danos na parte de trás do seu veículo incluindo porta malas e para choque. A S10 obteve danos nos faróis, para choque dianteiro, capô, para-lamas dianteiros, lateral traseira esquerda, rodas dianteira e traseira esquerdas e lanterna traseira esquerda. A motocicleta teve danos na roda e pneu dianteiros, no guidão, no painel, nas bengalas, no farol, nas setas e carenagens.
Os Policiais Militares constataram que o condutor da S10, de fato, apresentava sinais de embriaguez, sendo que, embora tenha confessado que havia ingerido bebida alcoólica, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. A Polícia Militar, então, lavrou o devido termo de constatação de embriaguez e deu-lhe voz de prisão, sendo autuado preso por praticar lesão corporal na direção de veículo automotor, por dirigir com a capacidade psicomotora alterada. A caminhonete S10 ficou devidamente apreendida.