A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) editou a Instrução Normativa (IN) nº 8/2019, onde estabelece o novo prazo para o recadastramento obrigatório de propriedades rurais no Estado, com encerramento para 31 de julho. O objetivo é atualizar os dados, que fazem parte das exigências previstas no Plano Nacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Até o momento, 51% das propriedades foram recadastradas.
O recadastramento é obrigatório para todos os imóveis rurais, independente de ter criação de animais ou produção agrícola. Vale ressaltar que, quem deixar de recadastrar poderá ter a ficha suspensa até que regularize a situação. Nos casos de novos cadastros de imóveis rurais, a Adapec fará uma visita à propriedade solicitante para checar a veracidade das informações prestadas.
Outra mudança importante prevista na IN 08, é que a partir de agora a abertura de cadastro de propriedade para exploração pecuária deverá apresentar o Boletim de Informações Cadastrais no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins, também conhecida como Inscrição Estadual. Já as propriedades que não irão fazer exploração pecuária devem também realizar o cadastro, porém, não há a necessidade da apresentação da Inscrição Estadual.
“Estamos em um processo de retirada da vacinação contra a febre aftosa e o recadastramento das propriedades é uma das exigências do Mapa para alcançarmos este objetivo, por isso, estamos abrindo um novo prazo, dando ao produtor rural mais uma oportunidade de regularizar-se”, disse o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, orientando o produtor rural a aproveitar a declaração da vacina do rebanho contra a febre aftosa e fazer o recadastramento.
Documentação
Para fazer o recadastramento, o proprietário ou posseiro do imóvel precisa procurar a Adapec mais próxima de seu domicílio, munido da documentação pessoal e da propriedade. A documentação necessária está disponível nos escritórios da Agência ou pelo site www.adapec.to.gov.br.
Para obter mais informações, o produtor também pode ligar no 0800 63 11 22. Para os recadastramentos realizados em municípios que não sejam de origem do imóvel rural, o produtor deverá entregar duas vias da documentação, para que uma via seja enviada ao município de origem da propriedade rural.