A Lei, de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), determina que os hospitais ofereçam cursos de primeiros socorros, com orientações sobre medidas a serem tomadas em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita.
As orientações aos pais ou responsáveis devem ser repassadas antes da alta do recém-nascido e a participação é opcional. A medida, que já está valendo, atinge a todos os hospitais e maternidades do Tocantins, públicos e privados.