O Ministério Público do Tocantins, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, ingressou com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Município de Praia Norte forneça, imediatamente, transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, bem como providencie o reparo das estradas que ligam as comunidades às escolas da zona rural.
Desde o mês de maio, a Promotoria de Justiça vem recebendo denúncias de que crianças estariam impossibilitadas de frequentar a escola, em virtude de falhas na circulação do ônibus escolar.
Outro problema apontado pelos usuários é quanto à precariedade das estradas municipais que ligam as comunidades às escolas, pois não há manutenção destas por parte do Poder Público.
Em vistoria in loco, o Ministério Público verificou que três ônibus escolares se revesam no transporte, que as vias de acesso são precárias, que há falta manutenção nos veículos e que existem motoristas não habilitados nos serviços, dentre outros problemas.
Na ação, a Promotora de Justiça Ruth de Araújo Viana frisa que apesar de o Município reconhecer que os alunos estão sendo prejudicados com as constantes interrupções do serviço, esquiva-se de buscar solução para os problemas apontados. “Por ser uma afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais, torna-se imperiosa a intervenção do Poder Judiciário em favor dos alunos das escolas públicas de Praia Norte”, disse.
Diante disso, requer o fornecimento imediato de transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos do Município matriculados na rede pública; transporte seguro e eficiente na quantidade condizente com o número de assento de cada veículo; o reparo de estradas municipais que interligam as comunidades rurais e as escolas e a adoção de medidas de transparência fazendo publicar no site da Prefeitura Municipal os itinerários, placas e fotos dos veículos utilizados para o transporte, bem como a indicação do motorista e habilitação; sob pena de pagamento de multa diária pessoal contra o gestor municipal Ho-Chen-Min, no valor de R$ 500.