A proposta de não persecução penal, ou seja, de converter a prisão em prestação de serviços foi realizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), durante a Audiência de Custódia, no último dia 04.
No acordo, o Promotor de Justiça de Arapoema, Caleb Melo especificou que pelo período de seis meses, o acusado deverá realizar oito horas de serviços semanais e perfazer um total de 180 horas na Prefeitura Municipal de Pau D’Arco. A proposta foi aceita pela defesa, ocasião em que o juiz de direito concedeu a liberdade provisória e expediu alvará de soltura.
Este tipo de acordo vem sendo utilizado como medida alternativa à prisão de infratores, com bons antecedentes, em casos em que não há violência contra a pessoa, e tem beneficiado instituições e cidadãos no Tocantins. No mês de setembro, acordos de não persecução penal resultaram na destinação uma máquina e equipamentos de emergência, no valor de R$ 25 mil, ao destacamento do Corpo de Bombeiros de Colinas do Tocantins.
A possibilidade de o Ministério Público propor ao investigado um acordo de não persecução penal está prevista no artigo 18 da Resolução CNMP nº 181/2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do MP.