O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) para obrigá-las a concluírem o processo administrativo de ampliação e redefinição dos limites da Terra Indígena Apinajé no Estado do Tocantins. O processo foi iniciado pela Portaria n. 0429/PRES, da FUNAI, de 27/04/1994, há 25 anos, e desde então não teve sequer a primeira etapa concluída.
Ainda em 2016 foi realizada reunião na Procuradoria da República em Araguaína (PRM- Araguaína), na qual ficou estabelecido que a Diretoria de Proteção Territorial da Funai apresentaria a qualificação da reivindicação fundiária do povo Apinajé, porém o órgão indigenista não cumpriu o prazo acordado, alegando que medidas de contingenciamento de orçamento pelo Governo Federal têm impedido o trabalho. Por fim, em julho deste ano, numa última tentativa de resolução extrajudicial da demanda, o Procurador da República contatou novamente a Funai, que mais uma vez deixou de apresentar o cronograma de realização da qualificação.
Diante de todas as tentativas frustradas de resolução extrajudicial da questão, o MPF propôs a ação civil para obrigar judicialmente União e Funai a concluírem, no prazo de 2 anos, o processo administrativo de ampliação e redefinição dos limites da Terra Indígena Apinajé no Estado do Tocantins.
Além disso, o MPF também pediu, em caráter de tutela provisória, que seja determinando à Funai e à União a realização da ação de qualificação da área denominada “Apinayé II”, no prazo de 6 meses, sob pena de imposição de multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Veja aqui a íntegra da ACP.