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Polícia Civil Prende em Flagrante Homem Por Posse Irregular de Arma de Fogo

Data do post: 09/11/2019 19:02:40  Imprimir

Secretaria de Segurança Pública-TO A tutora do animal registrou um Boletim de Ocorrência e o suspeito estava sendo investigado pelo crime.

Ainda segundo relato de testemunhas, A. G. C seria uma pessoa de difícil convívio no povoado em que vive e que inclusive já teria agredido a filha da mulher denunciante. Testemunhas relataram ainda que o suspeito andava pela região armado.

De posse do Boletim de Ocorrência sobre a morte do cachorro e de relatos testemunhais, o delegado que investiga o caso, Eduardo Ferreira Nunes, foi até o povoado onde o suspeito mora para início das investigações. Questionado sobre a morte do animal, o homem confessou o crime, mas falou que na ocasião tinha usado outra arma de fogo de fabricação artesanal, conhecida como bate-bucha. Porém uma arma calibre 12 e munições foram localizadas dentro do imóvel, oportunidade em que foi dada voz de prisão em flagrante pela posse. O homem tentou fugir e a polícia precisou usar força física e algemas para imobilizá-lo. Ele foi levado para a Delegacia de Polícia e ficará a disposição da Justiça.

Se condenado A. G. PC poderá ser indiciado pelo crime de posse irregular de arma de fogo com condenação prevista no Estatuto do Desarmamento de 1 a 3 anos de detenção e multa, pela morte do cachorro, com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, punição prevista no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e se comprovado poderá responder ainda  por dano e prejuízos à dona do animal.

Fonte: Secretaria de Segurança Pública-TO

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