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Projeto Proíbe Nomes de Pessoas Condenadas em Estruturas Públicas

Data do post: 01/07/2019 13:55:08  Imprimir

Assembleia Legislativa do TocantinsCom objetivo de coibir atos de improbidade e crimes contra a administração e o erário público a deputada Amália Santana (PT) apresentou Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 821/96, e veda a denominação de logradouros, obras, prédios e monumentos públicos com nomes de pessoas que tenham sido condenadas.

De acordo com o PL, a vedação é válida para aqueles que tenham contra si ou contra uma empresa em que faça parte condenação pela Justiça Eleitoral em processo de abuso de poder econômico e político ou condenação por órgão colegiado por crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio, privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; improbidade administrativa: praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, na forma simples; tráfico de influência; crimes hediondos, bem como os crimes que são equiparados, na forma da Lei especial; de redução à condição análoga à de escravo; maus tratos aos animais; os que forem considerados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.

A deputada Amália Santana explicou que após sua aprovação, a Lei prevê um período de um ano para que o poder público faça o levantamento dos logradouros e prédios públicos nessa condição. “Depois disso, esses prédios precisam ser  renomeados e é fundamental que o Poder Público seja mais criterioso no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas publicamente”, disse ela.

Ações semelhantes foram implementadas em  países como  a Alemanha, que  após o término da Segunda Guerra Mundial , erradicou  todas as homenagens  ou referências  ao nazismo.

O projeto de Lei seguirá as regras formais de tramitação na Assembleia Legislativa e deve ser encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Assembleia Legislativa do Tocantins

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