Na manhã desta terça-feira, no Auditório da Diretoria Regional de Ensino – DRE, em Tocantinópolis, teve início o Curso de Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), realizado pela 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, com o objetivo de aprimoramento da tropa na nova ferramenta de trabalho.
A instrução tem carga horária de 30h/a, ministrada a nível de Operador, com 24 policiais militares inscritos, o curso será ofertado em 04 etapas, cada etapa será composta por militares dos três pelotões pertencentes a 5ª CIPM, ao final toda tropa passará pelo curso. A capacitação será ministrada pelo Subcomandante da 5ª CIPM Major Manoel Filho Pinto de Sousa, Capitão Flavio de Oliveira Coutinho e pelo 3º SGT Huarlisson de Sousa Silva, que participaram do Curso de Gestores/multiplicadores de TCO da Polícia Militar no mês passado em Palmas/TO. O curso teve abertura com os discursos do Tenente Coronel QOPM Valdemi Silva Reis, comandante da 5º CIPM e do Dr Celsimar Custódio Silva – Promotor de Justiça de Tocantinópolis.
Para o Comandante da 5ª CIPM Ten Cel Reis “os maiores beneficiados com a lavratura do TCO pela Polícia Militar é a própria sociedade, pois representará celeridade na condução das ocorrências, pois não haverá necessidade de ter que se deslocar de uma localidade onde não há delegacias até a delegacia mais próximas como ocorre hoje”.
Já para o Promotor de Justiça Dr. Celsimar o lado positivo do TCO lavrado no local da ocorrência pelo policial militar “são que todos os elementos e vestígios serão preservados com mais riquezas de detalhes, o que resultará na melhoria da aplicação da lei penal e das transações penais no Juizado Especial Criminal”. Ainda segundo Dr. Celsimar “são mais agentes públicos capacitados a atenderem as demandas dos cidadãos nos crimes de menor potencial ofensivo,” disse o promotor.
Sobre o curso de TCO
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) constitui-se em um procedimento de natureza penal, de forma simplificada, com previsão legal, que registra o resumo da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo. Ou seja, nos crimes cuja pena privativa de liberdade não é superior a dois anos e as contravenções penais. Assim, apresenta-se como recurso de extrema importância para a atividade policial, uma vez que permite maior celeridade nos atendimentos dessas ocorrências, permitindo a liberação dos envolvidos com maior brevidade e agilizando o retorno das viaturas ao policiamento ostensivo/preventivo ordinário.