O Ministério Público do Tocantins juntamente com a Prefeitura Municipal de Tocantinópolis e o Naturatins, informam aos moradores de Tocantinópolis, que:
Considerando a ameaça de incêndios que, historicamente se manifestam durante o período de estiagem na vegetação seca de cerrado, caracterizando alto risco ambiental;
Considerando o aumento no índice de problemas respiratórios causados pelo clima quente e seco, agravados pela poluição atmosférica decorrente da queima de resíduos nos quintais;
Considerando que a lei federal 9605 de 1998 classifica como crime ambiental, atear fogo em lixo, entulho ou lotes baldios em qualquer período do ano que possa causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
Considerando que a Portaria Naturatins 180 de 1º de Julho de 2019 suspende a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de queima controlada no Estado do Tocantins até 20 de novembro de 2019.
Informa:
Fica proibido o uso do fogo para queima de resíduos diversos no quintal e nas vias públicas, tanto na área urbana quanto rural do município de Tocantinópolis.
A equipe de coleta de resíduos continuará recolhendo os resíduos, os quais deverão estar acondicionados em recipientes seguros para manejo e transporte, nos dias normais de coleta;
Em caso de descumprimento, poderá sofrer sanções administrativas;