A Agência Regional do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) de Araguatins divulga nesta terça-feira, 9, a ação de sensibilização realizada junto a órgãos de proteção ambiental parceiros durante a última semana na agenda do Dia “D” de Prevenção a Queimadas e Incêndios Florestais para as comunidades da região.
No decorrer da ação foram realizadas visitas a área rural do município de Araguatins, que compreendeu as regiões do Canto do Barreiro, Cajueiro, Boa Sorte, Boca da Mata, Santa Luzia, Taquarizinho, Vila Socó, Maringá, Falcão e Natal para levar informação às comunidades sobre prevenção, combate às queimadas e incêndios florestais no período de estiagem.
A gerente da Regional do Naturatins em Araguatins, Thúria Reis, considerou positiva a ação. “O Naturatins e os demais órgãos de proteção ambiental priorizam a educação ambiental em todas as suas ações. Mesmo as operações de fiscalização não têm somente a função de punir. Em 2019, o Instituto contratou 60 brigadistas para atuar nas Unidades de Conservação e já está publicada a Portaria/Naturatins nº 180/2019, que suspende as Autorizações Ambientais de Queima Controlada em todo o Estado, no período de estiagem”, avaliou Thúria Reis.
As ações percorrem todas as regiões do Tocantins, que segundo o banco de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) registrou até o momento 24.387 focos de calor. Estatísticas indicam que o Estado, se configura entre os cinco estados do Brasil que apresenta maior incidência de queimadas no período de estiagem.
Para o comandante da 3ª CIA do 2º Batalhão de Bombeiros Militar do Tocantins, major Sidimarcos, o dia "D" tem o intuito de sensibilizar a população sobre os danos causados pelas queimadas ao meio ambiente e a saúde, com atenção especial às crianças e idosos, além de informar quais órgãos podem ser acionados para o combate ao fogo ou registro de denúncia.
Na região, além da equipe da Agência Regional do Naturatins de Araguatins, a iniciativa do 3ª Companhia do Corpo de Bombeiro contou com apoio e parceria da Companhia Independente de Policiamento Rodoviário Ambiental (Cipra), do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (Incra).
Principais Consequências
Entre as possíveis consequências de incêndios se destacam os impactos negativos no clima; os problemas respiratórios como asma, bronquite e infecções, cardiácos, no sistema nervoso, conjuntivite, dores de cabeça, náuseas, alergias e intoxicações; podendo causar morte de plantas e animais, além da degradação do solo.
Queimas Controladas
A queima controlada exige a autorização emitida por um órgão ambiental, durante o período de seca. A autorização fica suspensa conforme previsto neste ano na Portaria Naturatins nº 180. No período autorizado, o responsável pela queima controlada deve se atentar as exigências previstas de acordo com artigo 129 da Resolução Coema/TO nº 07/05, observando cuidados como avisar os vizinhos com três dias úteis de antecedência, sobre o dia e hora previstos para o início da queimada; a temperatura, direção dos ventos, a umidade relativa do ar; fazer aceiros ao redor da área a ser queimada com largura mínima de dois metros; manter uma vigilância a cada 200 metros ao longo dos aceiros; nas divisas das áreas de reserva legal e área de preservação permanente os aceiros deverão ter largura de 4 metros e ainda manter a autorização de queima controlada no local da queimada.
Legislação
A Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, possui dois artigos que tratam dos incêndios em matas e florestas nacionais e de atitudes que possam levar ao incêndio. O artigo 41 prevê pena de reclusão de dois a quatros anos além de multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta. Se o crime for considerado culposo, a pena é reduzida de seis meses a um ano, incluindo a multa.