Homem, de 29 anos, foi transportado em um carro de UTI, na madrugada deste sábado (26). MPE precisou entrar na Justiça para garantir que paciente fosse removido do Hospital Regional de Arraias.
Após decisão judicial, o paciente Gesival Souza da Conceição, de 29 anos, foi transferido na madrugada deste sábado (26) para o Hospital Regional de Gurupi. Ele estava internado em estado grave no Hospital de Arraias. O Ministério Público Estadual precisou entrar com ação, já que o homem corria risco de morte caso não fosse encaminhado a uma unidade com estrutura.
A transferência foi feita, em uma UTI Terrestre, por volta das 3h34 deste sábado, após uma melhora no quadro clínico do paciente. A Secretaria Estadual da Saúde informou que a estabilidade clínica é um requisito exigido pela portaria do Ministério da Saúde em casos de transferências.
A Justiça havia dado um prazo de 4 horas para que a remoção fosse realizada. No entanto, conforme a secretaria, havia contraindicação dos próprios médicos que atestaram a instabilidade hemodinâmica e respiratória do paciente, inclusive com crises convulsivas, quadro que poderia ser agravado pelo próprio transporte terrestre do paciente
Gesival teve parada cardíaca e estava entubado há 36 horas no hospital de Arraias.
Entenda
O promotor de Justiça Lissandro Anielo Alves precisou ingressar com ação na Justiça porque havia uma vaga em UTI no HGP e o transporte do paciente tinha sido autorizado. No entanto, a empresa terceiriza que efetua o transporte se recusava a fazê-lo. Conforme as informações, a empresa alegava que o paciente poderia morrer no trajeto.
Mas, segundo informou um funcionário do Hospital Regional de Arraias ao promotor, se o paciente permanecesse no hospital de Arraias poderia morrer por não existir no local os meios necessários para o tratamento e, que o transporte por UTI é justamente para os casos graves, como o do paciente.
A Justiça havia dado um prazo de 4 horas para a transferência e estabeleceu multa de R$ 1 mil, caso houvesse o descumprimento, a ser cobrada, a partir da notificação, do Secretário de Saúde do Tocantins e do proprietário da empresa responsável pela transferência.