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Defensoria Pública Traz Orientações Sobre Os Deveres e Direitos Dos Moradores

Data do post: 28/01/2021 17:38:25  Imprimir

Defensoria Pública O dia a dia para quem mora em condomínios requer alguns cuidados no cumprimento de normas internas. Para entender melhor deste assunto, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) esclarece alguns pontos.

O defensor público Freddy Alejandro Solórzano lembra que dentre os principais direitos estão a utilização de áreas comuns, segurança, votação das normativas e outros benefícios como vagas na garagem e equipamentos coletivos, conforme cada espaço.  De acordo com o Defensor Público, é essencial que um morador leia com atenção a convenção e o regulamento interno de suas residências e que estejam presentes nas reuniões de condomínio, mantendo em dia o pagamento da taxa condominial, para que possam votar nas regras em assembleias.

Quanto aos deveres, é importante atentar-se às regras para deliberação para construção de obras; o uso de garagens; a presença de animais de estimação e as transgressões às normas internas do condomínio. “A moderação e o respeito ao vizinho são as palavras-chaves para a convivência pacífica”, ressalta o Defensor Público.

Ainda segundo ele, a presença de animais de estimação em edifícios é um tema bastante recorrente e a jurisprudência tende a aceitar animais que não prejudiquem a saúde, o sossego e a segurança da vizinhança e que não permaneçam em áreas comuns.

Desobediência

Em caso de descumprimento das normas internas, os condôminos estão sujeitos às penalidades. “Transgressões devem ser penalizadas com aplicação de multa ou simples advertências, dependendo de sua gravidade, estabelecidas em convenção ou regimento interno”, complementa Freddy Alejandro, acrescentando que a multa não pode superar o quíntuplo das contribuições mensais do condômino e, para infratores reiterados, empedernidos e renitentes, a multa é de, no máximo, o décuplo do valor de suas contribuições mensais do condômino.

Os direitos são abordados no artigo 1.335 do Código Civil (CC) e os deveres no artigo 1.336 do mesmo.

 

Fonte: Defensoria Pública

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