Após manifestação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu que Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018 (Lei do Distrato) não pode ser aplicada em contratos anteriores a essa data.
Popularmente conhecida como “Lei do Distrato”, a Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, que trata da inadimplência de contratos de imóveis na planta e em loteamento, não pode ser aplicada a contratos anteriores à data de sanção da referida Lei. Foi o que definiu o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) após manifestação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o que garante direitos a consumidores de todo o Estado.
Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos do Consumidor (Nudecon), o defensor público Marlon Costa Luz Amorim explica que, com o acórdão do TJTO, as loteadoras podem reter do consumidor, no cancelamento do contrato, o limite entre 10% a 25% sobre o valor que foi pago. O restante, que são os valores a título de restituição, deve ser pago ao comprador em parcela única.
Índices específicos para a retenção por parte da loteadora foram definidos a fim de normatizar o processo e, principalmente, garantir os direitos de quem adquiriu o imóvel, ainda que tenha desistido da compra. “Trata-se de uma relação de consumo e os direitos de quem vende e também de quem compra devem ser garantidos”, destaca Marlon Amorim, acrescentando: “a decisão tornou mais justa a relação entre consumidor e loteador, equilibrando a posição das partes na rescisão do contrato”.
De acordo com o Coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor, “o que se via eram constantes abusos na rescisão desses contratos, onde o consumidor nada recebia daquilo que havia pago, e ainda lhe sobrava dívida por multas rescisórias”.
Atendimento
A orientação do Nudecon é que as pessoas que adquiriram lote e não conseguiram honrar o pagamento, culminando na desistência do imóvel, procurem a Defensoria Pública, se tiverem perfil de assistidas, para receber a assistência jurídica gratuita e integral da Instituição. Os critérios para atendimento na DPE-TO estão definidos na Resolução nº 170/2018 e podem ser conferidos em: https://www.defensoria.to.def.br/atendimento/pagina/17396
Os agendamentos para atendimento são feitos por telefone. Os contatos em todas as comarcas do Estado estão disponíveis em: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/43024
Retenção
Conforme o Acórdão, a retenção deve ser feita da seguinte forma:
Pago 25% do valor contratual: retenção será de 25% do valor pago;
Pago de 25% a 50% do valor contratual: retenção será de 17 %;
Pago de 50 a 75% do valor contratual: retenção será de 15%;
Pagamento acima de 75%: retenção será de 10%.