O Governo do Tocantins, por meio do Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil Estadual, já tem definidas as regras para as Prefeituras que vão formalizar as Brigadas de Combate a Incêndio em 2021. A Portaria com as especificações foi publicada nessa terça-feira, 23, no Diário Oficial.
Com a pandemia da Covid-19, o documento é um passo a passo para que os brigadistas sejam, além de contratados, formados para a missão durante o período de combate às queimadas urbanas e rurais no Tocantins.
Entre as regras definidas, está a que garante às Prefeituras o poder de recontratar quem já atuou em 2019 e 2020, sem a necessidade de uma nova participação no curso de Formação de Brigadista junto à Defesa Civil Estadual.
“Essa medida tem uma grande importância para a corporação e para os municípios, pois vai refletir em economia para todos, visto que, assim, não teremos a necessidade de executar boa parte dos gastos com capacitação e poderemos contar com centenas de brigadistas que já estão preparados para a lida”, afirmou o coronel Reginaldo Leandro da Silva, comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil.
Um levantamento da Defesa Civil Estadual revela que 815 brigadistas treinados ainda em 2019, poderão ser recontratados pelas Prefeituras, agora, em 2021. E o mesmo vale para quem já fez parte das Brigadas em 2020. São cerca de 600 homens em condições de atuar.
Ao todo, ano passado, foram capacitados pela Defesa Civil 348 brigadistas contratados pelas Prefeituras, 218 ligados ao Exército Brasileiro (Palmas), e 75 ligados à Marinha do Brasil.
“Estamos dizendo aos municípios que há pessoas prontas e nós não precisamos ir às cidades formar as brigadas. São centenas de homens aptos para o combate. É uma opção que estamos sugerindo, mas se a Prefeitura quiser contratar novos brigadistas, ela terá que solicitar nova capacitação e nós vamos ofertar o curso para aqueles que não estão na relação disponibilizada”, explicou o tenente-coronel Erisvaldo Alves, coordenador-adjunto da Defesa Civil Estadual.
Entre alguns critérios para os interessados em ser brigadistas, a Portaria define que é preciso ter idade entre 18 e 50 anos, ser alfabetizado e ser capaz de executar as atividades em campo.
Na fase preparatória das brigadas, cada integrante participa das aulas teóricas e práticas, com conteúdos relacionados à prevenção e combate a incêndio, técnicas de combate, conceito do fogo, primeiros socorros, entre outros. Ao todo são 24 horas de capacitação, sendo que o aproveitamento mínimo de cada um deverá ser de 70%. À Prefeitura cabe cuidar de toda a parte logística relacionada ao curso.