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Ministério Da Agricultura Confirma Novo Caso De Mormo No Tocantins Após Investigação Da Adapec

Data do post: 10/03/2021 22:00:01  Imprimir

AdapecO animal teve vínculo com uma propriedade/foco no município de Filadélfia.

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) recebeu nesta quarta-feira, 10, do Lanagro - laboratório oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um resultado de exame confirmatório por meio do método Western Blotting que identificou o 11º caso positivo de mormo do ano no Tocantins, em um equídeo (égua), numa propriedade rural, no município de Filadélfia, que soma nove casos só este ano.

De acordo com a responsável pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos da Adapec, Isadora Mello Cardoso, no dia 4 de fevereiro a Adapec durante uma investigação epidemiológica nas propriedades circunvizinhas a outro foco anterior, fez coleta de amostra nesse animal e encaminhou ao Lanagro, que usou o método Elisa de triagem e constatou a presença de mormo. E conforme a Instrução Normativa Federal nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que diz que, havendo resultado de exame diferente de negativo em um animal, a amostra é submetida ao método Western Blotting, que é o teste complementar confirmatório preconizado pelo Mapa, e assim foi feito. “E nesta quarta-feira, 10, o ministério encaminhou o resultado confirmatório positivo da amostra para o Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos da Agência".

Na investigação dos vínculos epidemiológicos a Adapec já havia feito recomendações para isolamento do animal dos demais até o resultado do exame. E logo após ser comunicada do resultado do primeiro teste, a instituição em consonância com o Artigo 14º, da IN 06, tomou as seguintes providências: interditou a propriedade; irá determinar e acompanhar a eliminação do foco, com a eutanásia e posterior destruição da carcaça; continuará o trabalho de colheita de amostra para investigação sorológica, dará sequência nas  investigação epidemiológicas, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos. Além disso, já orientou o proprietário sobre as medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente e notificará a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública para tomar as providências, uma vez que o Mormo é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida para o ser humano.

“Este caso, confirma que a investigação epidemiológica é fundamental para o controle da enfermidade, por isso, o trabalho que a Adapec vem realizando nas propriedades limítrofes àquelas onde houve foco da doença e nos vínculos de movimentação de trânsito de animais que foram infectados, bem como a coleta de amostras dos equídeos para exames, são essenciais para manter o controle do mormo no Tocantins e preservar a sanidade do plantel equídeo” disse o diretor de defesa, inspeção e sanidade animal, Márcio Rezende.

A Adapec alerta que não existe vacina ou tratamento para o mormo, por isso, o produtor rural deve realizar os exames regularmente, já que a validade é de 60 dias, exigi-los ao comprar um animal e evitar que ele tenha contato direto com outros. Caso um equídeo esteja infectado o produtor rural deve isolá-lo e comunicar imediatamente a Adapec. No manuseio deve ter cuidado redobrado, pois a doença pode ser transmitida ao homem, o recomendado é utilizar luvas e máscaras, e evitar ao máximo que ele tenha contato com outros animais e humanos.

A Adapec está à disposição nas suas unidades em todo o Estado e disponibiliza ainda o 0800 063 11 22, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h, para que os interessados tirem suas dúvidas e também denunciem o trânsito clandestino de animais.

Mormo

O Mormo é uma doença infectocontagiosa causada por bactéria que acomete principalmente os equídeos (asininos, equinos e muares). Nos equídeos, os principais sintomas são nódulos nas narinas, corrimento purulento, pneumonia, febre e emagrecimento. Existe ainda a forma latente (assintomática) na qual os animais não apresentam sintomas, mas possuem a enfermidade.

O que diz a Legislação sobre caso de Mormo

Considerando se o art. 13 da instrução normativa 06 de 16 de janeiro de 2018:

Art. 13. Será considerado caso confirmado de mormo o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:

I - apresentar resultado positivo nos testes de triagem e complementar de diagnóstico ou somente no teste complementar;

II - resultado positivo no teste de triagem, estando o animal em uma unidade epidemiológica onde haja foco de mormo e apresentando quadro clínico compatível com mormo; ou

III - detecção da bactéria Burkholderia mallei por meio de método microbiológico ou molecular.

Parágrafo único. A ausência de detecção de Burkholderia mallei não anula o disposto nos incisos I e II.''

Seguindo a legislação vigente instrução normativa 06 de 16 de janeiro de 2018:

Art.14. Diante de foco confirmado de mormo, o Serviço Veterinário Oficial deverá:

I - manter a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s);

II - determinar e acompanhar a eliminação do foco, a eutanásia e, a critério do SVO, a realização de necropsia com colheita de amostras, e posterior destruição da carcaça;

III - realizar colheita de amostra para investigação sorológica nos demais equídeos da(s) unidade(s) epidemiológica(s);

IV - realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos;

V - supervisionar a destruição do material utilizado para cama, fômites e restos de alimentos do animal infectado e orientar sobre medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente;

VI - realizar investigação clínica e soroepidemiológica nos estabelecimentos com vínculo epidemiológico; e

VII - notificar a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública.''

Já a Instrução Normativa n° 04, de 07 de outubro de 2017 da Adapec-TO, que trata dos médicos veterinários habilitados no PESE e PNSE diz que:

Art 5°. O Médico Veterinário cadastrado no programa estadual de sanidade dos equídeos-PESE-TO fica obrigado:

§ 8° O Médico Veterinário cadastrado no PESE/TO, fica obrigado a verificar junto às Unidades Locais de Execução de serviço da Adapec a existência do cadastro do produtor e da propriedade, assim como a situação sanitária da propriedade, a fim de evitar as seguintes situações:

III- coleta de material de animais em propriedade foco de mormo.

Fonte: Adapec

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