Em ação Ação Civil Coletiva proposta, conjuntamente, pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou que o Estado assegure a continuidade, de forma ininterrupta, do serviço de exames laboratoriais nas unidades de saúde pública tocantinense.
A Decisão requer, ainda, que o Executivo estadual proceda, com os meios necessários, para assegurar a qualidade e eficiência deste serviço ao Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas; aos hospitais Geral Público e Infantil Público, também da Capital; e aos hospitais Tia Dedé e Regional, ambos de Porto Nacional.
Conforme consta nos autos da Decisão Liminar, expedida na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, durante vistoria realizada nos cinco hospitais públicos foi constatada a paralisação da oferta de exames laboratoriais necessários ao tratamento de pacientes internados, o que dificulta a obtenção de diagnóstico das patologias, impedindo, assim, a realização de procedimentos cirúrgicos e postergando, consequentemente, a alta de pacientes, dentre outras implicações.