Objetivo da recomendação é zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e atos normativos relacionados com atividades de Polícia Judiciária.
Com base do Decreto da Tolerância Zero (Decreto Estadual nº 6.230 de 12 de março de 2021), a Corregedoria-Geral da Secretaria da Segurança Pública expediu a Recomendação nª 01/2021 para orientar os servidores da Polícia Civil do Tocantins quanto ao rigor e atuação firme na repressão ao descumprimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, sobretudo as previstas no Decreto Tolerância Zero. A recomendação foi publicada no Diário Oficial nº 5.808 de 15 de março de 2021.
Conforme o corregedor-geral, Ronan Almeida Souza, o objetivo da recomendação é zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e atos normativos relacionados com atividades de Polícia Judiciária e conduta disciplinar orientando às unidades policiais na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente.
A Recomendação observa que nos casos de descumprimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, previstas no Decreto, a Polícia Civil poderá sujeitar os infratores às sanções penais previstas nos artigos 268 (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa) do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.
Conforme a Recomendação, constatada a prática de infração penal, a Polícia Civil deverá formalizar os procedimentos cabíveis e comunicar às autoridades sanitárias competentes, bem como o Corpo de Bombeiros, para fins de conhecimento e providências quanto à aplicação das penalidades administrativas cabíveis a pessoas físicas e jurídicas previstas no art. 15 do referido decreto, dentre elas a multa, a interdição parcial ou total do estabelecimento e o cancelamento do seu alvará de licenciamento.
Quanto ao trabalho de monitoramento para identificar locais com indicativo de maior concentração de pessoas, a Recomendação observa que ele deverá ser feito com a estrita observância à legislação aplicável à matéria e aos princípios constitucionais, sobretudo da dignidade, intimidade e privacidade.