Foram aprovadas na sessão desta quarta-feira, 28, duas medidas provisórias prorrogando benefícios a microempresas que aderiram ao Simples Nacional e a empresas que desejam fazer o reparcelamento de dívidas junto ao Programa Estadual de Recuperação de Crédito.
O objetivo do Governo é apoiar as empresas tocantinenses que enfrentam dificuldades e a crise econômica nesta pandemia de covid-19, com a prorrogação de benefícios como a redução no cálculo de impostos e o reparcelamento de dívidas tributárias, a fim de evitar ações de execução fiscal promovidas pela Fazenda Estadual.
Uma das medidas altera a Lei 3.014, que trata do parcelamento de créditos da Fazenda Pública e prorroga, até 30 de junho deste ano, o prazo para pagamento da primeira parcela com vistas à adesão ao Programa de Recuperação dos Créditos, ao reparcelamento de saldos remanescentes de outras dívidas.
Outra medida do Governo altera a Lei 1.303, que contempla microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores que aderiram ao Simples Nacional, estende o benefício da redução de 75% da base de cálculo do ICMS até o final deste ano e garante a redução de 50% até 2022. A proposta pretende assegurar apoio a empresas com problemas financeiros devido ao cenário de instabilidade econômica criado pela pandemia.