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Justiça defere Ação Civil Pública que visa acolhimento de indígenas venezuelanos em Araguaína

Data do post: 04/05/2021 00:17:59  Imprimir

Defensoria Pública Novos desdobramentos da atuação iniciada pelo Núcleo Especializado de Minorias e Ações Coletivas de Araguaína ocorrerão a partir de audiência de conciliação agendada para o dia 15 de junho, às 14 horas.

A Justiça deferiu a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) que visa o adequado acolhimento dos venezuelanos se encontram refugiados em Araguaína. Conforme a Decisão, o Governo do Estado tem até a próxima quarta-feira, 5, para realizar a inclusão das famílias indígenas da etnia Warao listadas para serem contempladas pelo Programa Aluguel Social.

Iniciada como uma Recomendação expedida pelo Nuamac de Araguaína à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação para que adotasse medidas administrativas de acolhimento às famílias indígenas venezuelanas, a ACP ajuizada pelas três Instituições foi em desfavor à União, à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Estado do Tocantins e ao Município de Araguaína. Nela, é requisitado que a rés promovam este acolhimento mediante plano de ação que contemple moradia digna e segurança alimentar às famílias em situação de vulnerabilidade que, atualmente, totalizam 60 pessoas, sendo 30 crianças e 2 gestantes.

É demandado, ainda, que seja assegurado o benefício eventual às famílias indígenas Warao residentes em Araguaína ou que venham a residir no município enquanto permanecer a crise humanitária na Venezuela. Também é solicitado que, em caso de ausência de documentação necessária apta ao recebimento do mesmo no território nacional, que se determine a regularização documental ou sejam aceitos os documentos apresentados.

Audiência de conciliação

 A Justiça, por fim, determinou o agendamento, para às 14 horas do dia 15 de junho de 2021, a audiência de conciliação na qual deverão ser apresentadas todas as informações demandadas acerca das áreas da assistência social, como inclusão em programas de transferência de renda, e da saúde, como medidas concretas de atendimento, orientação e encaminhamento em relação à Covid-19. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência Teams.

A Decisão da Justiça foi expedida neste ultimo domingo, 2 de maio.

Fonte: Defensoria Pública

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