A Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço acatou o pedido de afastamento feito pelo Ministério Público Estadual que alegava um parentesco muito próximo dos quatro secretários com a prefeita Martinha Rodrigues (Podemos). Além disso, a magistrada citou na decisão que os nomeados não possuem a qualificação técnica para o desempenho eficiente dos cargos que ocupa, além de não terem qualquer experiência mínima na administração pública.
Publicada na manhã desta sexta feira (09), a decisão judicial determinou o afastamento da Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, Pascoalina Rodrigues Neto que é Irmã da prefeita. Uma outra irmã de Martinha chamada Silvana de Jesus Rodrigues Neto que ocupava o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social Juventude, Secretária Municipal de Esporte e Juventude e gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, também teve o afastamento decretado. Luana Rodrigues Botelho Neto que é Sobrinha da prefeita e ocupava o cargo de Secretária Municipal de Viação, Obras, Limpeza Urbana, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretária Municipal de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde, e Dirsomar Viana da Silva que é Cunhado da prefeita e ocupava o cargo de Secretário Municipal de Finanças.
Segundo consta no processo, Pascoalina Rodrigues Neto (Irmã da Prefeita), possui certificação de conclusão do curso médio básico - EJA referente ao ensino médio e certidão de conclusão do curso técnico em agronegócio. Durante o mandato da prefeita Martinha, foi nomeada para o cargo de Secretária de Turismo e Cultura em fevereiro de 2018, posteriormente foi exonerada e nomeada como Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e novamente nomeada como Secretária de Agricultura Abastecimento e Reforma Agrária.
Silvana De Jesus Rodrigues Neto (irmã da Prefeita), concluiu o curso superior de Pedagogia em abril de 2016. Sua sequência de nomeações deu-se conforme segue: (i) Decreto nº 009/2017, de 04 de janeiro de 2017: nomeada para o cargo de Secretária de Ação Social; (ii) Decreto nº 09/2017, de 20/01/2017: nomeada para exercer a função de gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, sem prejuízo da Secretaria Municipal de Assistência Social; (iii) Decreto 82/2017, de 13/11/2017: nomeada para o cargo de Secretária de Juventude e Esporte.
Luana Rodrigues Botelho Neto (sobrinha da Prefeita), não possui diploma de nível superior. Apresentou certificado de Curso de Procedimentos e Rotinas Administrativas voltadas para o controle e fiscalização (16h) e de Formação Básica de Agentes de Desenvolvimento (40h), contudo, além de se tratar de cursos de curta duração, nenhum os certificados contém a parte que informa o conteúdo ministrado, de modo que não permite aferir sua correlação com os cargos que a requerida exerce.
As inúmeras nomeações da nominada requerida ocorreram da seguinte forma: Decreto nº 031/2017, 01/02/2017: nomeada para o cargo de Secretária de Administração; Decreto 43/2017 , de 17/04/2017 exonerada do referido cargo; Decreto nº 051/2017, de 19/04/2017: nomeada para o cargo de Secretária de Administração; Decreto nº 069/2017, de 11/09/2017: nomeada como Secretária de Viação Obras, Limpeza Urbana, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos; Decreto nº 060/2018, de 01/10/2018: nomeada como Secretária de Viação, Obas e Limpeza Urbana; Decreto 070/2018, de 20/11/2018: exonerada do cargo de Secretária de Administração; Decreto nº 072A/2018, de 20/11/2018: nomeada como Secretaria Municipal de Saúde; Decreto nº 072/2018, 20/11/2018: nomeada para ser gestora do Fundo Municipal de Saúde.
Dirsomar Viana da Silva ( cunhado da Prefeita): possui diploma de nível superior como engenheiro agrônomo e apresentou Certificado do Treinamento de Capacitação do Projeto Forter sob o tema: Indicadores da Gestão e Planejamento Regional e de Capacitação gerencial rural, contudo, sem conteúdo programático. A sequência de nomeações do mencionado requerido ocorreu do seguinte modo: Decreto nº 48/2017, de 17 de abril de 2017: nomeado como Secretário Municipal da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária; Decreto nº 002/2017, de 02/01/2017: nomeado para o cargo de Secretário de Finanças; Decreto nº 003/2018, de 15/01/2018: nomeado para o cargo de Secretário de Viação Obras, Limpeza Urbana Meio Ambiente e Recursos Hidrícos; Decreto nº 13/2018 , de 16/02/2018: nomeado como Secretário de Agricultura Abastecimento e Reforma Agrária.
Em sua decisão, a juíza Edssandra Barbosa escreveu: "Ainda que os citados possuíssem a qualificação necessária, o espantoso percentual de parentes da Prefeita ocupando cargos do primeiro escalão na administração pública municipal, por si só, caracteriza inegável abuso e permite inferir que a Prefeita Municipal de Natividade pretendeu transformar a Prefeitura numa verdadeira empresa familiar com o único intuito de atender ao seu próprio interesse particular e ao de seus familiares. Não demonstrou qualquer preocupação com o interesse público, que, sem nenhuma dúvida, estaria mais bem resguardado tendo pessoas aptas e capazes ocupando cargos estratégicos da administração pública".
Em outro trecho a magistrada citou que quando se trata da administração pública, o interesse público deve preponderar sobre o privado. "Importa ressaltar que, quando se trata de administração pública, o interesse público deve preponderar sobre o privado, o que, a toda evidência, não tem sido observado na atual gestão municipal e deve ser prontamente reprimido para evitar a perpetuação da postura ilegal e imoral que vem ocorrendo desde o início do mandato da Prefeita de Natividade. Deve-se ter em mente que a administração pública não pode e não deve ser conduzida a bel prazer de quem está à sua frente, haja vista que é disciplinada por normas rigorosas, que devem ser fielmente observadas". Decidiu.
A juíza relatou ainda que houve violação do princípio da impessoalidade revelada pelo favoritismo na nomeação de parentes pelo mero fato de serem parentes; da eficiência, pela nomeação de pessoas desprovidas de formação acadêmica ou experiência profissional em detrimento de outros aptos ao exercício das atribuições do cargo político; e da moralidade, pelo desprezo à ética.
Diante do entendimento, a magistrada determinou o afastamento dos quatro citados, tornando suspenso os efeitos dos decretos pelos quais os mesmos foram nomeados, determinando ainda uma multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), em caso de descumprimento.