Medida objetiva a apuração de responsabilidade de entes privados pela prática de infrações ou atos lesivos contra a administração pública.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) instituiu o Processo Administrativo de Fornecedores (PAF), no âmbito da Controladoria, em caso de cometimento de infrações e atos lesivos por entes privados em contratações públicas. A norma servirá para regulamentar a aplicação das sanções previstas nas leis federais nº 14.133/2021; nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, que tratam de licitações e contratos (as duas primeiras) e pregão público. A medida foi publicada na edição nº 5879 do Diário Oficial dessa segunda-feira, 5, por meio da Portaria CGE-TO nº 111/2021.
“Com essa regulamentação, objetivamos delegar à Corregedoria a competência de aplicar as penalidades previstas nas legislações federais, no que se refere aos contratos e licitações com a administração pública. Dessa forma, será possível instituir o rito processual para apurar a responsabilidade de fornecedores decorrente de atos lesivos em desfavor da Controladoria”, explica a corregedora-geral do Estado, Simone Pereira Brito.
A apuração de responsabilidade de entes privados pela prática de infração administrativa será realizada mediante Processo Administrativo de Fornecedores (PAF), observando-se todas as fases do rito processual. Ficando comprovada a infração ou ato lesivo, a empresa ficará sujeita às seguintes sanções: advertência; multa; impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A normativa é mais um instrumento de controle dos gastos públicos. “Por meio da portaria, a Controladoria terá mais segurança jurídica para executar as compras públicas e contratações de serviços. Com isso, é possível evitar maiores danos ao erário público, promovendo a eficiência da aplicação dos recursos públicos”, comenta a corregedora.