Após manifestação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público Estadual (MPTO) nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP), a Justiça expediu uma Decisão que determina ao Estado que amplie, em um prazo máximo de 10 dias, a disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Geral de Palmas (HGP). A determinação visa promover a adequada condução pós-operatória de pacientes que se encontram internados na unidade hospitalar.
Participou da elaboração dos termos da Ação o coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes.
Além da ampliação do número de leitos, a Justiça também determinou a comprovação, por parte do Estado, para o atendimento das demandas ordinárias, de que há a disponibilização e regulação de, no mínimo, 134 leitos para internação prolongada, seja de UTI ou de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI); solicitando, inclusive, esclarecimento sobre a possibilidade de aumento do número de leitos de UTI covid-19 credenciados na rede privada.
Entre outras demandas, foi determinado pela Justiça, ainda, que o Estado esclareça se houve a regularização do estoque dos medicamentos sedativos em falta no HGP; atualize as informações sobre as tratativas de implantação de leitos de UTI na cidade de Paraíso do Tocantins; se pronuncie sobre a falha do monitor no Hospital Regional de Araguaína (HRA), que ocasionou o bloqueio dos leitos, e apresente a resposta encaminhada à empresa White Martins sobre a oferta de oxigênio para suprir a demanda de internações na rede pública do Tocantins.