O Município de Tocantinópolis foi condenado pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis a readequar o salário de uma professora de acordo com o piso nacional do magistério instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Na ação judicial a professora argumentou que seu vencimento básico é inferior ao determinado pelo piso salarial nacional e requereu o reajuste dos seu salário com reflexos nas demais gratificações e vantagens.
O Município alegou que a forma atual de pagamento já estaria observando o piso do magistério, uma vez que o valor total supera o valor do piso nacional.
A sentença acolheu o pedido feito pela autora e declarou que a professora atualmente não recebe de acordo com a lei federal. Assim, determinou que o Município faça a readequação do seu salário, implementando o piso salarial como vencimento básico (atualmente R$ 2.886,24 para 40h semanais), o qual deve servir como base de cálculo para quinquênios e demais gratificações.
Além disso, a sentença determinou o pagamento dos valores atrasados dos últimos 5 anos.
A professora foi representada na ação pelo advogado Cauê Molina Andreazza
A decisão é passível de recurso.