Promulgada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 já passou por diversas transformações em prol da ampliação da proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
Considerada uma das maiores conquistas para amparar as mulheres vítimas de violência doméstica, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) completa, neste sábado, 7, 15 anos de existência. De lá para cá, a legislação, que foi criada para proteger as mulheres, passou por várias mudanças, implementando medidas mais severas para punir o agressor e coibir os atos de violência contra as mulheres.
“Desde que foi promulgada, a Lei Maria da Penha passou por algumas transformações positivas, sempre visando ampliar o amparo às mulheres vítimas de violência, sejam elas física, emocional, moral, psicológica, sexual, patrimonial, obstétrica e até política. E muitos destes avanços se devem à constante promoção de políticas públicas e campanhas de conscientização sobre a necessidade de prevenção e combate a estes crimes de violência”, destaca a coordenadora substituta do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz.
Entre as alterações, a mais recente aconteceu no último dia 29 de julho. É a Lei 14.188 que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, seja por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. Agora o juiz, o delegado ou mesmo o policial (quando não houver delegado) pode afastar imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida, o que antes só seria possível se houvesse risco à integridade física da vítima. Além da pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Também são conquistas o fato de que as vítimas, preferencialmente, sejam atendidas por policiais e especialistas do sexo feminino; a criminalização de registros de conteúdos íntimos não autorizados, como a nudez e o ato sexual; o descumprimento de medidas protetivas que passou a se configurar crime passível de pena de 3 meses a 2 anos de prisão; e a obrigatoriedade do agressor de ressarcir ao Estado pelos gastos relativos ao atendimento da vítima através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Maria da Penha
A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
Atendimento DPE
A Defensoria Pública, seja por meio do atendimento individual com defensores e defensoras públicas ou atuação coletiva do Nudem, está à disposição para atender a todas as mulheres em situação de violência. Só neste ano, segundo dados do setor de Estatística da Corregedoria Geral da DPE-TO, foram 2.152 atendimentos na Instituição relacionados à violência doméstica.
Portanto, mulheres em situação de vulnerabilidade podem e devem procurar a DPE-TO para atendimentos jurídicos que são feitos de forma integral e gratuita. Desde a pandemia de covid-19, o atendimento é feito por telefone, WhatsApp e/ou email, o que viabiliza às pessoas falarem com a Defensoria Pública sem saírem de casa para isso.