Procon Tocantins ressalta o que dispõe o CDC para garantir, aos consumidores, seus direitos.
O ticket de estacionamento é o comprovante utilizado para o controle da quantidade de tempo em que um veículo permanece no local. Caso, por algum descuido, o consumidor perca este comprovante, saiba que a multa cobrada pelo incidente é considerada prática abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para conscientizar os consumidores sobre seus direitos e assegurar que os mesmos sejam cumpridos, o órgão ressalta o que determina a lei.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca que a responsabilidade pela guarda, pela integridade do veículo e pelo controle de permanência no local é do fornecedor do serviço.
“O fornecedor precisa ter o controle do seu serviço por completo, mesmo que haja eventos adversos com o comprovante do consumidor. O ideal é que existam outros meios de calcular o valor. O usuário não pode, de maneira alguma, pagar pela perda do ticket, é um direito dele", destaca Walter Viana.
CDC
O artigo 39 do CDC garante que é vedado, ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas como, por exemplo, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Já no artigo 51, o Código explica que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Denuncie
Em caso de denúncia, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o cidadão pode entrar no site www.to.gov.br/procon.