Homem cumpria pena em regime semiaberto, mas quebrou as regras estabelecidas pelo juiz e teve a prisão preventiva decretada.
A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 84ª Delegacia de Formoso do Araguaia cumpriu, na manhã desta terça-feira, 9, mandado de prisão, expedido pela Comarca de Xambioá - TO, em desfavor de um homem de iniciais J.M de 47 anos pelo crime de homicídio. De acordo com os investigadores da 84ª DP, a ordem judicial é referente à regressão de regime para cumprimento de pena, uma vez que o preso foi condenado por homicídio e, após cumprir uma parte da pena de 14 anos, a qual foi condenado, recebeu o benefício da liberdade condicional.
Ocorre que o indivíduo acabou descumprindo as regras impostas pelo juiz da Comarca de Xambioá e, desse modo, teve a prisão decretada por quebra de regime e passou a ser procurado pela Polícia. Após ser localizado, em Formoso, mediante investigações da Polícia Civil, o homem foi recolhido à Unidade Penal, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário da Comarca de Xambioá, cidade para onde deve ser recambiado para que possa terminar de cumprir o restante da pena a qual foi condenado.
O crime
Segundo o apurado pela Polícia Civil, no dia oito de outubro de 2012, o condenado chegou a um estabelecimento comercial em Xambioá e, sem motivo aparente, desferiu um golpe de faca que atingiu o tórax da vítima, que mesmo socorrida, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local. Após as investigações realizadas pela Delegacia de Xambioá, o autor foi identificado e preso. Posteriormente, ele foi julgado e condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado.
O preso, após passar pelo IML, foi encaminhado a Casa de Prisão Provisória de Gurupi, onde aguardaram recambiamento para a cidade de Xambioá.