Em 2019, mais de 500 coletas foram realizadas.
Nesta terça-feira, 14, peritos oficiais do Instituto de Criminalística, unidade vinculada à Superintendência de Polícia Científica da Polícia Civil do Tocantins, retornaram com os serviços de coleta de material biológico para cadastro de perfis genéticos com os reeducandos da Unidade Penal de Segurança Máxima de Cariri. As coletas serão inseridas no Banco Nacional de Perfis Genéticos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme a Lei Anticrime do governo federal.
De acordo com a superintendente de Polícia Científica da SSPTO, Aldênis Cavalcante, a previsão é colear 140 amostras em Cariri. Em 2019, mais de 500 coletas foram realizadas na Casa de Prisão Provisória de Paraíso, Porto Nacional, Palmas e Araguaína. “Com a pandemia, os trabalhos foram suspensos e, hoje, são retomados nesta 1ª etapa, em Cariri”.
A ação é resultado da união entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/TO) e a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, atendendo à Lei N° 7.210/84, Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a coleta de material genético de condenados por crimes dolosos praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável (art. 9ª-A, LEP).
Segundo explica a perita criminal Mabel Proence, o processo consiste na coleta de mucosa oral dos reeducandos. “É uma coleta indolor e não invasiva. O material biológico é coletado e submetido à extração do DNA, ácido desoxirribonucleico. Os perfis genéticos dessas amostras serão futuramente inseridos no banco de perfis genéticos, estadual e nacional, para comparação com vestígios encontrados em cenas de crimes e descoberta de crimes sem resolução ou mesmo inocentar pessoas acusadas injustamente”, esclarece.
Os serviços de coletas dos materiais biológicos é mais uma etapa para atender às diretrizes da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos/RIBPG e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a instituição, a Polícia Federal e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
O que diz a Lei
Em seu artigo 9º, fixa que “o condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil biológico, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”.