Contribuintes em débitos com a receita estadual têm agora até o dia 28 de janeiro de 2022 para requerer as condições especiais previstas no Refis 2021 de pagamento de dívidas.
O Governo do Tocantins prorrogou novamente o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2021. Assim, o prazo para os contribuintes em débitos com a receita estadual fazerem a requisição do pagamento das dívidas com as condições especiais previstas na Medida Provisória do Refis 2021 vai até o próximo dia 28 de janeiro.
O alargamento do prazo é para oportunizar a todos aqueles que têm interesse na regularização com a receita estadual. A medida observa as dificuldades enfrentadas pelas classes empresariais em decorrência da pandemia da covid-19 e pelo atual e intenso período chuvoso.
Instituído pela Medida Provisória n° 17, de 7 de outubro de 2021 e regulamentado pela Portaria Sefaz n° 788/2021/GABSEC, de 8 de outubro de 2021, oportuniza a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à receita estadual.
No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A medida prevê a redução de multas moratórias e juros de 95% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de 95%.
Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Adesão ao Refis
Os interessados em aderir ao Refis devem preencher o requerimento diretamente do site https://refis.to.gov.br/ e depois procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado, com os documentos pessoais em mãos, para confirmação do parcelamento. A lista com os endereços e telefones das unidades está disponível no site www.sefaz.to.gov.br, menu Institucional/Agenda institucional. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 063 1144.