O presidente da Assembleia Legislativa do TO (AL-TO), deputado Antonio Andrade, promulgou a lei que proíbe a cobrança da taxa de religação dos serviços públicos de água e energia.
O ato foi publicado no diário oficial do último dia 19 e a Lei entrou em vigor a partir desta data.
Sobre a Lei
A Lei 3.478 de 13 junho de 2019 é de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB). Além de proibir a cobrança da taxa de religação, ainda determina um prazo de 6 (seis) horas para a religação, após a informação de pagamento por parte do consumidor.
A comprovação do pagamento, de acordo com a Lei, deve ser feita por meio da apresentação do comprovante de quitação.
Cabe ainda às concessionárias informarem aos consumidores, nas próximas faturas e em seus sites, a gratuidade da religação, agora prevista em Lei.
Sobre o ato
A promulgação é uma prerrogativa do presidente da Assembleia e acontece quando o governador não se manifesta sobre uma matéria aprovada na AL, no prazo de 15 dias úteis. Isso se configura a chamada sanção tácita, proveniente do “silêncio” do chefe do Poder Executivo.