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Meio Ambiente, Direitos Salariais e Taxas São Temas de Projetos de Luana Ribeiro

Data do post: 19/09/2019 20:55:09  Imprimir

Foto: Ises OliveiraA distribuição ou venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, confeccionadas à base de polietileno ou matérias equivalentes, poderá ser proibida no Estado do Tocantins.

De autoria da deputada Luana Ribeiro (PSDB), o projeto de lei já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa.

Segundo a matéria, os estabelecimentos comerciais devem incentivar o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas a partir de material resistente ou biodegradável, e que suporte o acondicionamento e o transporte das mercadorias.

Para Luana, o objetivo é contribuir para a proteção do meio ambiente, além de estimular o hábito de utilizar sacolas retornáveis em compras diárias.

“Isso reduzirá a geração de resíduos poluentes, pois muitas dessas sacolas acabam nos rios, córregos, lagos e podem acabar no mar, afetando a vida marinha”, afirmou Luana.

Ela alerta ainda que nas cidades as sacolas plásticas também impedem a passagem de água em bueiros e córregos, contribuindo para as inundações e a retenção de lixo, além de liberar toxinas prejudiciais à saúde.

Estacionamento

Outro projeto da deputada Luana que tramita na CCJ proíbe a cobrança de qualquer valor sobre a perda ou extravio do cartão ou tíquete em estacionamentos de estabelecimentos comerciais no Estado. “A penalidade é desproporcional, abusiva e injusta”, avaliou.

Segundo a proposta, é direito do consumidor pagar apenas o valor declarado de consumo, e cabe ao estacionamento a responsabilidade por um controle eficiente da permanência dos automóveis, não ao cliente.

Salários

Também tramita na CCJ outra matéria de Luana que dispõe, a empresas vencedoras de processos licitatórios com o poder público, a exigência de equidade salarial entre homens e mulheres.

Conforme o texto, todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Tocantins deverão exigir dessas empresas comprovação documental do cumprimento de equidade salarial em seu quadro de funcionários.

Assim, fica impedida de assinar termo de contrato a empresa vencedora do processo licitatório que não apresentar as condições impostas pela lei.

“Dados apontam que, no Brasil, as mulheres recebem cerca de 30% menos que os homens. A situação é ainda mais preocupante com mulheres negras e pardas, que chegam a receber 65% menos, o que configura violação aos direitos das mulheres”, protestou Luana.

Fonte: Penaforte Diaz

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