A bancada feminina da Câmara dos Deputados, liderada pela deputada federal Professora Dorinha (Democratas/TO) se reuniu nesta terça-feira, 24, com os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos, para tratar das leis eleitorais voltadas para a promoção da equidade entre homens e mulheres em cargos políticos. As deputadas entregaram aos ministros uma proposta com medidas que podem ser adotadas pelo TSE para contribuir com o cumprimento dessas leis.
“Houve um avanço significativo do ponto de vista de legislação para ampliar a participação das mulheres no processo eleitoral e na ocupação dos cargos eletivos, mas ainda precisamos da ajuda da justiça porque a relação de poder dentro dos partidos ainda é muito desigual. As mulheres estão sujeitas às regulamentações internas que, muitas vezes, são elaboradas usado as brechas legais que ainda existem e os recursos acabam não beneficiando as mulheres da forma como deveriam”, afirma Dorinha.
Entre as medidas a bancada propôs ao TSE a criação de um órgão de caráter educativo para orientar partidos e candidatas no processo de aplicação e prestação de contas dos recursos destinados às mulheres. Como parte da mobilização para a criação desse órgão a bancada feminina já realizou audiências com a presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Rosa Weber, a presidente da Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
A deputada Dorinha afirmou que a bancada trabalha pela redução da judicialização e pela melhoria dos resultados. “É um novo momento para a participação das mulheres no processo eleitoral, mas queremos que no mínimo de casos possível as leis sejam cumpridas em caráter punitivo após as eleições, queremos é que as leis sejam rigorosamente cumpridas ao longo do processo eleitoral refletindo no objetivo para o qual foram criadas, aumentar o número de mulheres eleitas”, afirmou.
Leis eleitorais para mulheres
Para promover a equidade de gênero no processo eleitoral a legislação garante os seguintes dispositivos: 5% do fundo partidário deve ser destinado à ações de promoção e difusão da participação de mulheres na política; 30% das vagas nas chapas eleitorais deve ser ocupada por candidatas mulheres; 30% do fundo eleitoral deve ser investido em candidaturas de mulheres e 30% do tempo de propaganda eleitoral para candidaturas proporcionais deve ser ocupado por mulheres. “Essas leis não são benefícios, são mecanismos de correção de prejuízos acumulados ao longo de séculos de exclusão das mulheres dos seus direitos à participação política”, finalizou Dorinha.