A tarifa social de energia elétrica é um benefício importante destinado às famílias de baixa renda no estado do Tocantins, permitindo que elas tenham descontos significativos em suas faturas mensais. Atualmente, mais de 114 mil pessoas no estado são elegíveis para esse benefício, mas muitas delas ainda não solicitaram. É essencial que as famílias conheçam seus direitos e façam o pedido para aproveitar essa oportunidade.
A concessionária responsável pelos serviços de energia elétrica no Tocantins, a Energisa, divulgou dados sobre as famílias que podem aderir à tarifa social. Entre essas famílias, 71.891 possuem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como Número de Identificação Social (NIS), e outras 43.099 recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ambos os cadastros dão direito à tarifa social de energia elétrica.
Um levantamento realizado pela Energisa, em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS-TO) e as prefeituras, revelou as cidades com o maior número de famílias elegíveis. A capital, Palmas, está em primeiro lugar, com 11.602 famílias que podem solicitar o benefício. Em seguida, temos Araguaína, com 5.918 famílias, Porto Nacional, com 2.421, e Gurupi, com 1.652.
Para solicitar o desconto, é necessário se enquadrar em uma das seguintes categorias:
1. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
2. Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam pessoas com doenças ou deficiências que necessitem do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
3. Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
4. Famílias indígenas ou quilombolas.
Os descontos concedidos variam de acordo com o consumo mensal de cada unidade familiar. Veja a seguir:
- Até 30 kWh por mês de consumo: 65% de desconto.
- Acima de 30 kWh por mês até 100 kWh por mês: 40% de desconto.
- Acima de 100 kWh por mês até 220 kWh por mês: 10% de desconto.
Vale ressaltar que indígenas e quilombolas têm direito a abatimento de até 100% na conta de energia.
A adesão ao programa é automática para as famílias que possuem o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. No entanto, para agilizar o processo, é possível entrar em contato com a Energisa. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, mas quanto mais cedo ele buscar mais rápido ele começa a receber o desconto.