O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins emitiu recentemente o Parecer Prévio referente às contas consolidadas do município de Maurilândia do Tocantins, relativas ao exercício de 2021.
O relator conselheiro José Wagner Praxedes foi responsável por essa análise minuciosa, que abrangeu diversos aspectos da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, bem como o cumprimento dos índices Constitucionais.
Após discussões e análises detalhadas dos documentos apresentados, o Tribunal decidiu emitir um Parecer Prévio pela APROVAÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do município referente ao ano de 2021. Essa aprovação vem respaldada por dispositivos legais federais e estaduais que regulamentam a fiscalização e prestação de contas dos gestores públicos.
Entretanto, o Parecer Prévio também inclui recomendações e determinações importantes ao atual gestor, visando garantir a melhoria contínua da gestão pública e o cumprimento das normas legais. Entre essas recomendações, destacam-se a necessidade de cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, adotar medidas para controle da arrecadação, realizar a correta contabilização dos recursos, elaborar as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis e regularizar ocorrências apontadas em relatórios técnicos.
É importante ressaltar que o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas baseia-se na análise de documentos com veracidade ideológica presumida e que o julgamento final das contas cabe às Câmaras Municipais. Além disso, o Parecer será publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas para que tenha os efeitos legais necessários.
Por fim, cabe ao atual gestor(a) do município de Maurilândia do Tocantins atender às recomendações e determinações do Tribunal de Contas, visando sempre a transparência, eficiência e legalidade na administração dos recursos públicos. A colaboração entre os órgãos de controle e a gestão municipal é fundamental para garantir uma administração pública responsável e voltada para o interesse coletivo.