Uma empresa registrada em Santa Fé do Araguaia foi condenada pela Justiça a devolver aos cofres públicos de Muricilândia, no norte do Tocantins, a quantia de R$ 227 mil. A decisão, proferida nesta terça-feira (6) pela Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo Município de Muricilândia, após constatar que as obras realizadas em estradas vicinais não estavam em conformidade com o projeto original e foram executadas com materiais inadequados. O convênio, firmado em 2011 entre a prefeitura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), tinha o valor de R$ 409 mil e destinava-se à construção de estradas, pontes e bueiros no Projeto de Assentamento Muricizal, com início das obras em 2012.
De acordo com o processo, uma fiscalização revelou diversas irregularidades e falhas na execução do projeto. Um parecer técnico do Incra destacou que, além de não seguir o projeto original, a empresa realizou apenas a raspagem da estrada e o espalhamento de seixo rolado misturado com cascalho em alguns trechos, em vez de executar a obra conforme especificado.
A prefeitura de Muricilândia também alegou a ausência de acompanhamento técnico durante a execução das obras, o que resultou na desaprovação do serviço pelo Incra e na exigência de restituição dos valores do convênio. A decisão judicial visa garantir a devolução do montante aos cofres públicos, reforçando a importância da fiscalização e da execução correta dos projetos financiados com recursos públicos.