O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, condenou um policial civil, de 47 anos, a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual. Os crimes foram cometidos contra sua enteada em diferentes anos e circunstâncias. Segundo a sentença, os abusos sexuais ocorreram de 2011 a 2017, enquanto o réu era casado com a mãe da vítima, que não havia completado 14 anos na época dos primeiros crimes. Já o crime de exploração sexual aconteceu em 2018, quando a vítima ainda não tinha 18 anos, e o policial já havia se separado da mãe dela.
O processo revela que, após descobrir mensagens íntimas da enteada para um namorado, o policial ameaçou revelar o conteúdo à mãe da adolescente, caso ela não aceitasse se encontrar com ele. Assim, ele marcou três encontros em motéis, oferecendo dinheiro e um celular em troca de relações sexuais. A mãe da vítima descobriu as mensagens e denunciou o caso, iniciando as investigações que culminaram na condenação.
Durante o julgamento, a defesa do policial alegou falta de provas, contradições nos depoimentos e afirmou que a denúncia era motivada por vingança da mãe da vítima. No entanto, o juiz Alan Ide destacou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime estavam comprovadas, enfatizando que o policial, mesmo tendo conhecimento de que a adolescente havia sido vítima de abuso, não tomou medidas para protegê-la. Pelo contrário, usou essa informação para ameaçar e obter favores sexuais.
O policial foi condenado com base no artigo 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável, e no artigo 218-B, que trata da exploração sexual de menores. Ao fixar a pena, o juiz considerou negativamente o fato de o crime ter ocorrido dentro do quarto da vítima, as relações extraconjugais confessadas pelo réu e o impacto psicológico que os abusos causaram na jovem, que ainda tem receio de ficar sozinha com os novos parceiros da mãe.
A pena total foi estabelecida em 33 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado. Apesar da condenação, o juiz permitiu que o policial recorra em liberdade, já que nenhum mandado de prisão foi expedido durante o processo. O réu pode apelar ao Tribunal de Justiça.