O partido também pediu que o Ministro Fux determine ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que tome, imediatamente, as providências necessárias à diplomação do candidato. Fux foi o ministro que impediu, em 2011, com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que Marcelo tomasse posse no Senado.
O partido ainda pede, caso Fux não atenda o pedido para diplomação imediata de Marcelo e mantenha sua inelegibilidade, que "seja julgado o agravo interno urgentemente, com apresentação desta questão de ordem ao Colegiado da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal".
A questão de ordem do PMDB ocorre por conta de um erro na publicação do Agravo de Instrumento 798.086, no Diário de Justiça do STF, sobre a decisão do TSE, que confirmou a cassação de Marcelo no Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) 698. A petição protocolada nesta quarta é assinada pelos advogados Gustavo do Vale Rocha, Renato Ramos e Ricardo Ayres.
Segundo eles, o erro na publicação gerou um fato superveniente "capaz de alterar substancialmente o julgamento" do caso. O problema é que a publicação que tornou o caso transitado em julgado, ocorrida no Diário de Justiça do 10 de junho de 2010, tinha um erro. Ela veio sem os nomes dos advogados, e, por isso, precisou ser republicada, o que só ocorreu semana passada, no dia 12, por determinação do presidente do Supremo, Cézar Peluzo. Com isso, defendem os advogados do PMDB, foi reaberto o prazo recursal. "Conseqüentemente, foi afastado o trânsito em julgado e interposto o cabível agravo regimental, que ainda não foi julgado", defendem os advogados do partido.
Para eles, a reabertura do prazo recursal e, por conseguinte, o afastamento do trânsito em julgado geraram o que o artigo 11, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), considera como alteração jurídica superveniente ao registro.
Na prática, o que o PMDB entende é que, com o erro em 2010 e republicação em 2012, o STF cancelou o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento do caso do Rced de Marcelo. O próprio Supremo carimbou o "Sem efeito" sobre a Certidão de Trânsito do processo.
Com essa publicação tornada sem efeito, no dia 5 de julho de 2010, data final para os pedidos de candidatura, o caso de Marcelo não estava transitado em julgado, assim, defendem os peemedebistas, ele poderia ser candidato.
Os advogados, inclusive, resgatam a decisão do TSE no pedido da inelegibilidade de Marcelo, em que o ministro relator, Arnaldo Versiani, afirma, para negar registro ao ex-governador, no final de 2010, que o peemedebista estava com certidão de trânsito em julgado em 21 de junho daquele ano.
Na questão de ordem, os advogados juntaram certidão da secretária judiciária Patrícia Pereira de Moura Martins, do STF, que afirma, entre outros, que "em 13/4/2012 foi atestado o lançamento indevido do trânsito em julgado do processo na data de 28/6/2010".
Será a Volta de Marcelo?!
“A decisão abre um novo caminho para que eu possa voltar”. Essa foi a declaração do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), em entrevista, após a decisão do ministro Ricardo Lewandowski em republicar o acórdão que julgou os embargos de declaração nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) 698/TO, que levou à cassação dele. Com essa decisão, Marcelo Miranda, conforme seus advogados, pode chegar a ocupar a cadeira no Senado, para a qual foi eleito em 2010. A vaga atualmente é ocupada pelo senador Vicentinho Alves (PR).
Marcelo afirmou que vai aguardar a decisão da Justiça para depois se pronunciar sobre o caso, mas que o fato pode ajudar na sua posse no Senado Federal. Conforme o ex-governador, sua intenção "é defender o Estado".
Questionado sobre o resultado de uma possível posse sua para a oposição no Tocantins, Marcelo disse que, mesmo pequena, o grupo contrário ao governo Siqueira Campos (PSDB) deve se fortalecer e discutir com a sociedade as melhores maneiras de contribuir com melhorias para o Estado. “A população nos tornou oposição. Agora temos que lutar para que o Estado dê certo. Temos que defender o Estado”, disse.
Quanto à relação com o governador Siqueira Campos, Marcelo Miranda afirmou: “O Estado tem que dar certo. Sou grato ao povo e à minha família, que me dá o sustentáculo e peço o apoio dos colegas”.
Em meio a boatos de uma possível pré-candidatura da ex-primeira dama do Estado, Dulce Miranda (PMDB), Marcelo afirmou que o candidato do partido é o deputado estadual Eli Borges (PMDB). “A Dulce está aí para somar”, afirmou.
Entenda
Ainda como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ricardo Lewandowski, em um dos seus últimos despachos à frente do cargo, determinou na terça-feira (17), a republicação do acórdão que julgou os embargos de declaração nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) 698/TO, que levou à cassação do ex-governador Marcelo Miranda. O documento tinha sido publicado no Diário de Justiça do dia 5 de outubro de 2009. Para os advogados do ex-governador, esse ato confirma que Marcelo pode agora ser diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins e tomar posse na vaga hoje ocupada pelo senador Vicentinho Alves, terceiro colocado na disputa de 2010.
O PMDB fez às 16h21min dessa quarta-feira (18), uma questão de ordem junto ao ministro Luiz Fux, do STF, e solicitou a reconsideração da decisão que tornou inelegível o ex-governador Marcelo Miranda na disputa pelo Senado em 2010. O partido também pediu que Fux determine ao TRE do Tocantins que tome, imediatamente, as providências necessárias à diplomação do candidato. Fux foi o ministro que impediu, em 2011, com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que Marcelo tomasse posse no Senado.
A tese dos advogados de Marcelo - Gustavo do Vale Rocha, Renato Ramos e Ricardo Ayres - é justamente que o caso não pode mais ser considerado como transitado em julgado (em que não cabe mais recurso) a partir da republicação do Agravo de Instrumento 798.086, no Diário de Justiça do STF.
Para os advogados, a republicação reabre todo o prazo recursal. Tanto, argumentam, que o STF mandou carimbar como "Sem efeito" o trânsito em julgado nos autos do processo contra Marcelo. Com esse cancelamento, o ex-governador teria total condição de elegibilidade no dia 5 de julho de 2010, último prazo para registro de candidatura.
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