A impunidade para o motorista acusado de cometer crime por dirigir alcoolizado tem chance de chegar ao fim com a reforma do Código Penal. A comissão de juristas criada pelo Senado para discutir as atualizações na lei modificou a redação do artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata dos delitos na direção de um veículo. Entre as mudanças está o aumento da pena para 11 anos nos casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) quando o condutor estiver embriagado ou disputando racha, além da exclusão do índice de álcool no organismo para configurar crime.
Especialistas ouvidos pelo Correio, acreditam que, se a proposta passar, as brechas da lei seca desaparecerão. Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o texto passa a ser o seguinte: ao dirigir veículo sob a influência de álcool na via pública, expondo a dano potencial a segurança viária, a pena prevista será de um a três anos. “Dessa forma, a lei oferece uma segurança maior. Se o motorista dirigir em ziguezague, acima da velocidade, subir na calçada e mudar inadvertidamente de faixa de direção, estará cometendo o crime”, explica o relator-geral da comissão de juristas, o procurador regional da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.
(Correio Braziliense)