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Pena Menor Para Furto e Maior Para Abuso de Autoridades

Data do post: 21/04/2012 14:10:09 - Visualizações: (628)

Juristas que elaboram mudanças no Código Penal pretendem evitar que quem subtrai biscoitos, por exemplo, aumente a “escola do crime” nas prisões. Para abuso de autoridade, pena pode chegar a 5 anos

            A comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal pretende reduzir a pena para furtos menos ofensivos, como o de um pacote de biscoitos, e aumentar para abuso de ­autoridade, passando dos atuais 6 meses de prisão para de2 a5 anos atrás das grades. As propostas foram aprovadas na sexta-feira (20).

           A intenção com o fim da prisão para furtos simples de coisa de pequeno valor praticados sem violência por réus primários é evitar que autor de crime de menor potencial lesivo vá para prisões lotadas e engrosse a “escola do crime”.

          — A clientela que procuramos atender é essa que furta um frasco de xampu, que tantas vezes fica presa mais de 1 ano — disse o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.

          Essa extinção de punibilidade se aplica nos casos em que a vítima do furto simples aceitar a reparação do furto e considerar desnecessária a proposição de ações na Justiça. Atualmente, essa é uma decisão que cabe ao Ministério Público, sem considerar a vontade da pessoa prejudicada.

           Nas demais condições de furto simples, o autor poderá pegar reclusão de 6 meses a 3 anos, mas valendo a hipótese de reparação e extinção da punição. Atualmente, a pena para os furtos simples vai de1 a4 anos de reclusão.

           Há ainda a previsão de crimes de furto qualificado, com penas de2 a8 anos, e uma nova situação, o furto com uso de explosivo ou outro meio que cause risco público, como o furto de caixas eletrônicos de bancos. Nesses casos, a pena será de4 a10 anos de reclusão.

               REVISTA EM PRESÍDIO

            Sobre o abuso de autoridade, Gonçalves explicou que são atos injustificados de violação dos direitos fundamentais do cidadão por servidor ou autoridade — de um funcionário burocrático a um delegado de polícia ou juiz. Isso inclui o uso desnecessário de algemas.

            Segundo o advogado Marcelo Leal, uma das formas de abuso mais recorrentes é obrigar esposas, mães e irmãs de presidiários a passarem por revistas invasivas e vexatórias nos presídios. Ele explicou que a revista deve ser aplicada ao preso, após as visitas.

           - Obrigar uma mulher a ficar nua e fazer agachamento no espelho é inadmissível — ressaltou o advogado.

           A comissão propõe ainda a ampliação da definição do tráfico de pessoas para além dos fins de exploração sexual. Passa a incluir o trabalho em condições análogas à de ­escravo e a compra de órgãos e tecidos do corpo humano. A pena vai de4 a10 anos.

          — Na nossa proposta, quem vende o próprio órgão não pratica crime, mas quem compra, sim — disse Gonçalves.

           O texto mantém quase totalmente a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas oferecimento de bebida e outras substâncias que causem dependência poderá ser punida com pena de1 a2 anos.

           Os juristas voltam a se reunir hoje e devem entregar o anteprojeto até o fim de maio.

 

Jornal do Senado

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