O prazo para declarar o Imposto de Renda 2012 termina daqui a uma semana, em 30 de abril. A declaração pode ser apresentada pela internet ou nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A multa mínima para o atraso é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Pela internet, o usuário deve baixar um programa para declarar e outro para transmitir o documento, o Receitanet (os programas do Imposto de Renda estão disponíveis para download na página da Receita Federal ou no UOL).
É obrigado a declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15 em 2011 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Também declara quem possui bens acima de R$ 300 mil no total, entre outras situações.
O contribuinte obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda é aquele que recebeu rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 23.499,15. Veja outras condições para envio do documento.
Para preencher a declaração, o contribuinte precisa baixar o programa no seu computador. Depois, pode optar por fazer a entrega pela internet ou pessoalmente, em disquete.
Para enviar a declaração pela internet, é preciso baixar outro programa, o Receitanet. O envio pode ser feito durante todo o dia, menos entre 1h e 5h, quando o site da Receita fica em manutenção.
A outra opção é preencher e salvar o documento em um disquete, que deverá ser levado a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de funcionamento.
Quem for enviar a declaração pela internet deve ficar atento ao horário: o documento deverá ser enviado até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Documentos enviados a partir da 00h do dia 1º de maio já terão incidência de multa.
Quem enviar a declaração após o prazo terá de pagar multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa máxima equivale a 20% do imposto devido. Podem ser declarados como dependentes o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados até 21 anos, pais, avós ou bisavós que não tenham rendimentos superiores a R$ 1.566,61, entre outros.
Despesas médicas, contribuição à previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e pensões alimentícias podem ser deduzidas da declaração de Imposto de Renda, independentemente de seu valor.
Outras deduções são possíveis, mas têm limites, como aquelas com dependentes (R$ 1.889,65 por dependente), educação (R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano) e empregada doméstica (R$ 866,60), entre outras.
O contribuinte que opta pelo modelo simplificado abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36).
O contribuinte que opta pelo modelo completo pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas.
Apesar de a tecnologia estar superada e ser difícil de encontrar, a entrega também pode ser feita em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Mas, nesse caso de entrega em disquete, há uma diferença em relação aos horários. O prazo para essa situação também termina no dia 30 de abril, mas as declarações devem ser entregues no horário de expediente das agências (que varia conforme a cidade, mas em geral só até a tarde).
A Receita recomenda que os contribuintes entreguem antes da data final, pois há risco de congestionamento do site, por causa do acúmulo de usuários. Se o contribuinte perder o prazo, pode entregar depois, mas há multa. Além disso, é preciso baixar um outro programa, que é oferecido pela Receita alguns dias depois de ter sido encerrado o prazo oficinal.
A multa para atraso é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido. Há vários anos, a Receita não faz prorrogação da data, como era comum tempos atrás.
(Uol)