A decisão mantém a sentença de 1º Grau, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Estreito, Gilmar de Jesus Everton Vale, que condenou o parlamentar por improbidade administrativa.
De acordo com denúncia recebida pelo Ministério Público estadual (MPE), Santos é um dos nove parlamentares acusados de dividir o valor de R$ 198 mil referente à sobra de repasse mensal da Prefeitura de Estreito para a Câmara Municipal, em 2009. Com a quebra de sigilo bancário, feito por determinação judicial, o órgão ministerial comprovou a acusação de que cada um dos envolvidos recebeu um cheque de R$ 22 mil a título de “verba de gabinete”, sem previsão legal para tanto e utilizando esse montante em proveito próprio.
Defesa
Em recurso, Santos argüiu em sua defesa a presunção de inocência, ausência de provas e necessária aplicação do princípio da insignificância, entre outros questionamentos. Sustentou, ainda, que o recebimento dos valores ocorreu de boa-fé, inexistindo enriquecimento ilícito já que o valor foi devolvido antes mesmo do ajuizamento da presente demanda. Em antecipação de tutela, ele pediu o retorno às funções de vereador, com o acolhimento das preliminares suscitadas para declarar a nulidade da sentença ou, caso não sendo esse o entendimento, seja reformada decisão para julgamento improcedente dos pedidos.
Voto
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. “Não se pode perder de vista que, mesmo o recorrente sustentando que não houve dolo no recebimento do cheque – cujo valor foi repartido entre ele e os demais vereadores, a improbidade administrativa na modalidade dano ao erário também cabe frente à eventual aferição de culpa”, assinalou.
No entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da referida ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público.
A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, o vereador Eriberto Carneiro Santos continua exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ascom/TJMA